De autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado na terça-feira (20), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) nº243/2023 que trata sobre as estratégias de combate a obesidade infantil no Pará.
O Projeto de Lei estabelece diretrizes para a exposição de alimentos ultraprocessados no comércio varejista, bem como a implementação de incentivos ao aleitamento materno, como estratégias de proteção do direito à saúde de crianças e jovens.
Projeto de Lei e riscos de alimentos ultraprocessados
A proposição registra alguns alimentos como considerados ultraprocessados, como biscoitos, doces, salgados e salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados; balas e guloseimas em geral; cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cereais industrializadas, entre outros que estão sujeitos às normas propostas pelo PL em relação à sua exposição no comércio varejista.
De acordo com o relatório público do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional, baseado em dados de pessoas acompanhadas na Atenção Primária à Saúde, foi constatado que até meados de setembro de 2022, mais de 340 mil crianças entre 5 e 10 anos de idade receberam o diagnóstico de obesidade.
A obesidade infantil afeta cerca de 3,1 milhões de crianças com menos de 10 anos no Brasil. De acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde, a doença atinge 13,2% das crianças entre 5 e 9 anos acompanhadas. Esse problema de saúde pode acarretar consequências graves ao longo da vida. Entre as crianças nessa faixa etária, 28% apresentam excesso de peso, o que é um alerta para o risco de obesidade tanto na infância quanto no futuro.
No caso das crianças menores de 5 anos, o índice de sobrepeso é de 14,8%, sendo que 7% já são consideradas obesas. Esses dados, referentes ao ano de 2019, foram obtidos a partir do Índice de Massa Corporal (IMC) de crianças atendidas na Atenção Primária à Saúde (APS).
Diretrizes
O Projeto de Lei orienta que, os estabelecimentos que vendem alimentos ultraprocessados, devem afixar cartazes informativos sobre as consequências do consumo desses produtos em locais visíveis, sendo obrigatório ao menos um cartaz próximo a cada caixa de pagamento.
Além disso, estabelece que as empresas privadas sediadas no Estado devam implementar Salas de Apoio à Amamentação (SAA) em suas instalações.
Caso as orientações não sejam cumpridas, serão aplicadas as seguintes medidas: notificação para regularização no prazo de dez dias, advertência e em se tratando de escola particular, estabelecimentos comerciais e empresariais privados será aplicado multa de mil e quinhentos reais, podendo ser dobrada em caso reincidência.