O deputado Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias da Alepa, protocolou o Requerimento nº 02/2025 para a realização de uma Sessão Especial destinada ao lançamento do Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada de cinco comunidades quilombolas do município de Abaetetuba (PA).
A sessão especial está prevista para o dia 13 de março e contará com a apresentação dos protocolos das Comunidades Quilombolas Tauerá-Açu, Genipaúba, Xingu, Igarapé São José e Igarapé Areia. As três últimas integram o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pará possui 135.033 pessoas autodeclaradas quilombolas, ocupando a quarta posição no Brasil, atrás apenas da Bahia, Maranhão e Minas Gerais. Entre os municípios, Abaetetuba se destaca com 14.526 quilombolas, ocupando a 5ª posição no ranking nacional, seguido por Baião, que está na 7ª posição com 12.857 quilombolas.
Em 2024, quatro comunidades quilombolas de Barcarena– Território Quilombola Gibrié de São Lourenço, Território Quilombola Sítio Conceição, Território Tradicional Agroextrativista Acui e Território Tradicional Quilombola-Indígena-Agroextrativista – apresentaram seus protocolos de consulta em sessão especial na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), com a intermediação política e apoio do deputado Bordalo.
A Consulta Prévia, Livre e Informada é um direito garantido aos povos indígenas e tribais, assegurando que sejam consultados previamente sobre decisões que possam afetar seus bens ou direitos. Esse direito foi estabelecido internacionalmente em 1989, com a adoção da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Desde então, a consulta prévia tem se consolidado como uma ferramenta política essencial na defesa dos direitos dessas comunidades ao redor do mundo, especialmente na América Latina, onde diversos países já ratificaram e incorporaram a Convenção 169 em suas legislações nacionais.
No Brasil, a Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, e entrou em vigor em 25 de julho de 2003, após o envio do instrumento de ratificação à OIT. Em 19 de abril de 2004, foi promulgada pelo Decreto nº 5.051/2004, e atualmente está em vigência por meio do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2009.
A Convenção 169 reafirma a obrigatoriedade dos governos de reconhecer e proteger os valores, práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais das comunidades quilombolas e indígenas, além de definir os povos contemplados pelo documento.


