PROTEÇÃO

Bordalo cobra cumprimento da Lei que protege mulheres em bares e casas noturnas no Pará

A solicitação é feita após caso de violência contra uma mulher, ocorrido no último domingo (23) em uma casa de show no bairro da Cidade Velha, em Belém

O deputado Bordalo solicita ao Ministério Público do Estado do Pará e ao Procon, a fiscalização para assegurar o cumprimento da Lei 9.238/2021, que determina que bares, restaurantes e casas noturnas deverão prestar auxílio e adotar medidas de segurança à mulher que se sinta em situação de risco nestes estabelecimentos.

O parlamentar, que é autor da Lei Estadual, protocolou nesta terça-feira (25) à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) em sessão ordinária após o caso de violência sofrida pela advogada Daniely Moreira Pimentel, vítima de agressão física em uma casa de shows, no bairro da Cidade Velha, em Belém, na madrugada do último domingo (23). 

Bordalo, que preside a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, apresentou também moção para que à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Polícia Civil, Delegacia da Mulher e ao Ministério Público tomem providências para apurar  violência sofrida contra a advogada. 

Mais proteção

A Lei N° 9.238, de 30 de março de 2021, dispõe sobre a obrigação de bares, restaurantes e casas noturnas de adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências. 

Ainda de acordo com a Lei, o auxílio à mulher será prestado pelo empreendimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. 

Além de garantir mais proteção, a medida também tem cunho pedagógico no combate à violência, que determina a utilização de cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. 

Luta do Bordalo

O Projeto de Lei N° 96, que dá origem à Lei, é de autoria do deputado Bordalo e foi apresentado em 2019 na casa legislativa, que na época recebeu forte lobby contrário à pauta, recebendo na ocasião parecer desfavorável. 

O parlamentar apresentou contra argumentos de que a proposição não era inconstitucional. O PL então voltou à pauta e em 2019 o projeto foi aprovado por unanimidade na Alepa. A lei foi sancionada pelo Governador Helder Barbalho e publicada em uma edição extra do Diário Oficial.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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