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Em 2019 o deputado Bordalo havia apresentado o projeto de lei que obriga os bares e casas noturnas do estado a prestarem assistência às mulheres vítimas de importunação sexual e assédio. Nesta terça-feira (10) o parlamentar voltou a defender o projeto, que foi indeferido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
“O deputado que deu o parecer alega que seria inconstitucional, já mandei contra razões que eu provo que é de competência Estadual, Municipal e Federal, é o tipo de competência compartilhada”, defendeu Bordalo.
Segundo o relatório da CCJ o projeto de lei seria inconstitucional pois, “A propositura invade competência municipal, visto que envolve como alvo de aplicabilidade de seus efeitos, estabelecimentos privados, que se enquadram em especificidades de assuntos de interesse local, dentro da esfera municipal”.
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Durante sessão ordinária desta terça-feira (10), na Alepa, o deputado pontuou que uma lei similar à sugerida por ele foi aprovada no estado do Rio de janeiro, portanto a aplicabilidade dela no estado do Pará não é inconstitucional. No estado do Amazonas uma lei que também trata sobre o combate a importunação sexual nos bares e casas noturnas também foi aprovada.
Sobre o Projeto
A proposta sugere que bares, casas noturnas e restaurantes serão obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses empreendimentos. O auxílio será prestado na forma de acompanhamento até o carro (ou outro meio de transporte) e comunicação do fato à polícia.
A nova lei, caso seja aprovada, será divulgada em cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, prestando apoio à mulher que se sinta em risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Os funcionários dos empreendimentos deverão ser capacitados para prestarem esse auxílio.
Após debate o PL voltará para pauta da casa legislativa para votação.
Assista a defesa do deputado Bordalo sobre o projeto: