Crime de importunação sexual no Pará poderá ter aplicação de multa

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Bordalo propõe projeto para multar quem cometer crime de importunação sexual  / Arquivo CNJ

Quem cometer crime de importunação sexual, além de responder na justiça,   poderá ainda ter que pagar multa. É o que propõe o Projeto de Lei de autoria do deputado Bordalo, apresentado na tribuna nesta quarta-feira (04), na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), durante sessão ordinária. O projeto prevê um valor de de até 10.000 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará.

Previsto na Lei n° 13.718/18 a importunação sexual é caracterizada pela realização e ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual com o objetivo de satisfação sexual, o infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. As mulheres são as vitimas mais vulneráveis em casos de importunação sexual como beijos forçados e passar a mão no corpo sem permissão. Na tribuna Bordalo, que preside a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da ALEPA, exemplificou outros casos.

“Quantas denúncias não se recebem de importunação sexual nos ônibus em Belém? Tem casos em que as mulheres sentadas nos ônibus os homens começam a se esfregar nelas, constrangendo-as. Quando reagem ainda são ameaças ou agredidas”.

Leia mais: Projetos de proteção e apoio às mulheres aguardam apreciação na Alepa

No Pará foram registradas 123 ocorrências de crimes de importunação sexual até abril deste ano. O primeiro caso de pessoa presa por mandato de prisão preventiva com base na nova legislação de Importunação Sexual ocorreu 57 dias após a nova lei entrar em vigor. No dia 20 de novembro de 2018, a Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Delegacia Geral da Polícia Civil prendeu um homem, de 40 anos, indiciado pelo crime de importunação sexual denunciado por cinco mulheres e uma adolescente, de 14 anos. A prisão foi na casa dele, em Ananindeua, na Grande Belém. O homem enviava fotos nuas para as mulheres após se infiltrar em grupos e conseguir seus telefones.

Mulheres

O Bordalo é o parlamentar que mais tem projetos de lei que propõe medidas protetivas em defesa aos direitos e a dignidade das mulheres. Tramita na casa projeto que visa proteger as mulheres do assédio em bares, restaurantes e casas noturnas, obrigando esses estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio e segurança às mulheres que se sintam em situação de risco.

Leia mais: Bordalo propõe projeto de lei contra assédio em bares e casas noturnas

Além disso, o parlamentar também é autor da Lei 8.775/2018, que institui a Semana Estadual do Empoderamento Feminino nas escolas públicas e privadas, um importante avanço no debate de gênero no Pará.


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