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Pessoas vítimas de escalpelamento no Pará poderão ser inseridas no Programa Sua Casa como beneficiárias prioritárias. De autoria do deputado Bordalo (PT) o projeto foi apresentado nesta terça-feira (10) em sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
O escalpelamento é o arrancamento brusco do couro cabeludo. Uma triste realidade ainda comum na população ribeirinha da Amazônia. O acidente é provocado pelo contato do cabelo da vítima, na sua maioria mulheres e meninas, com o eixo do motor, exposto no meio de embarcações. A forte rotação enrola os cabelos em torno do eixo, que arranca parte ou totalmente o couro cabeludo. Em alguns casos, os danos sofridos pelas vítimas são gravíssimos, muitas mulheres chegam a perder as orelhas e a pele do rosto, causando grandes deformações e até a morte.
O trauma resulta em inúmeras sequelas físicas, além de sofrimento emocional grave e psíquico, que perdura ao longo da vida dessas pessoas, já que resulta em danos à sua autoestima, ao humor, às relações familiares, à percepção corporal, comprometimento da autoimagem e prejuízo socioeconômico, pois sofrem preconceitos por sua aparência física, o que implica também na dificuldade de inclusão social e sua inserção no mercado de trabalho.
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Escalpelamento
Em 2019 o Pará registrou 12 casos de pessoas vítimas de escalpelamento, o número dobrou em relação ao ano anterior, segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sespa). A falta de fiscalização é um dos grandes problemas para se prevenir os acidentes e sem registros oficiais na Capitania dos Portos sobre o número de embarcações é difícil ter o controle para saber quais delas que não possuem a proteção do eixo do motor.
O deputado Bordalo informou que as regiões do Marajó e o Baixo Tocantins são as que mais apresentam registros de acidentes envolvendo escalpelamento e destacou que este é um problema secular e peculiar da região Amazônica e completou. “Estou apresentado projeto para acrescentar um item da pessoa vítima de escalpelamento ou sua família, para que possa ser inserida como prioridade na apreciação da concessão do cheque moradia. Uma mulher que é vítima precisa que sua moradia apresente condições específicas aos cuidados que necessita depois do acidente e estabelece uma condições com uma certa deficiência”.
O PL estabelece para que seja acrescentado inciso X no Artigo 5º da Lei Nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019 que institui o Programa Sua Casa, benefício este destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional para proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população.
Grande parte das vítimas de escalpelamento possuem renda familiar baixa. Para o deputado Bordalo é necessário assegurar acesso a políticas de assistência social garantindo condições de uma vida mais digna a essas pessoas. “A Alepa contribuiria muito se introduzir tal proteção e garantia em nosso arcabouço jurídico estadual. Por isso, jamais no ponto de vista federal vai ter uma legislação dessa, esta deve ser uma medida com olhar para a nossa realidade e peculiaridade para legislar garantindo que as vítimas de escalpelamento no estado tenham uma vida mais digna e possam acessar, por meio do Programa Sua Casa, um tratamento especial”, defendeu.






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