Foto: Divulgação - Site Correio da Amazônia
Agora é Lei. Foi sancionada pelo Governador Helder Barbalho a Lei de N° 9.238, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em edição extra na quarta-feira, dia 31 de março de 2021. O Projeto de Lei N° 96/2019, que dá origem à Lei, é de autoria do deputado Bordalo.
A Lei de N° 9.238/2021 determina que bares, restaurantes e casas noturnas deverão prestar auxílio e adotar medidas de segurança à mulher que se sinta em situação de risco nestes estabelecimentos. Em caso em que a mulher acione o estabelecimento, o auxílio deverá ser prestado pelo empreendimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
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A Lei ainda possui papel pedagógico e visa combater a violência contra a mulher orientado os estabelecimentos fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas e os funcionários dos empreendimentos previstos nesta Lei deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece.
O PL N° 96 foi apresentado em 2019 pelo deputado Bordalo. Recebeu parecer desfavorável. O parlamentar apresentou contra argumentos de que a proposição não era inconstitucional. O PL então voltou à pauta. Este ano o projeto foi aprovado por unanimidade na Alepa. Uma importante conquista à sociedade paraense, principalmente às mulheres.
A TV Liberal entrevistou uma mulher que foi vítima de violência em uma casa noturna, o que reforça a importância da aplicabilidade da Lei e exibi um bar que já aplica medidas de segurança às mulheres. Na época o Projeto de Lei ainda não tinha sido sancionado.