O deputado Bordalo (PT) apresentou à mesa diretora, na terça-feira (05), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), a moção nº 924/2023 que solicita ao Governo do Estado rigor e celeridade na conclusão do inquérito que investiga o Naufrágio da embarcação Dona Lourdes II, ocorrido há um ano vitimando mais de 20 pessoas.
A moção foi encaminhada por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e da Polícia Civil para que as devidas providências sejam tomadas. O parlamentar registra na proposição que parentes, amigos e diversos Movimentos Sociais do Marajó estão exigindo esclarecimentos das autoridades competentes quanto às reais circunstâncias do “incidente”, a responsabilização dos culpados e a adoção das medidas necessárias, que, apesar de necessárias, não foram implementadas para solucionar as consequências diretas do naufrágio na vida das diversas famílias que perderam seus entes queridos.
Para a comunidade local, não se trata de 23 vítimas fatais, conforme relatado pelas entidades governamentais, mas sim de 24 vítimas. Esses familiares denunciam dificuldades significativas no acesso às informações relacionadas à investigação, bem como nos veículos de comunicação, como se os procedimentos estivessem sendo conduzidos sob sigilo judicial, o que, de acordo com eles, não reflete a realidade.
Outro ponto que tem causado profunda indignação e revolta entre as famílias é o fato de a embarcação que afundou, segundo relatos, ter sido retirada ilegalmente das profundezas da baía. As denúncias apontam que esse procedimento foi anunciado pelo advogado de defesa nas redes sociais, sob a justificativa de um suposto segundo naufrágio da embarcação, deixando agora sua localização desconhecida. Para as famílias que foram afetadas, isso representa uma interferência no trabalho da justiça.
Bordalo e Comissão de Transporte Fluvial
No mesmo ano do naufrágio, foi instaurada na Casa Legislativa, a Comissão Temporária Interna de Estudos do Transporte Fluvial. Essa comissão tem como objetivo realizar análises abrangentes sobre a qualidade, segurança e fiscalização do transporte fluvial de passageiros no Estado do Pará. Além disso, busca abordar os desafios relacionados às embarcações clandestinas e em estado precário que navegam pelos rios paraenses, colocando diariamente em perigo a vida de inúmeras pessoas.
Os resultados desse estudo revelaram diversas opções e oportunidades para elevar o nível de desenvolvimento no setor de transporte hidroviário de passageiros, beneficiando milhares de habitantes do Pará e visitantes de outras regiões do Brasil e do mundo que exploram nosso estado. Entre essas melhorias, destaca-se a proposta de estabelecer um Marco Regulatório para o transporte hidroviário de passageiros no Estado do Pará, que atualmente está em processo de análise na Assembleia Legislativa do Estado (ALEPA). Isso visa garantir maior segurança e conforto a todos os envolvidos.
Bordalo registra ainda na proposição que é responsabilidade fundamental do Estado a provisão de respostas para as questões identificadas pelos estudos da Comissão. Isso se torna possível por meio do fortalecimento de políticas públicas e ações estratégicas, que tenham a capacidade de satisfazer os objetivos e necessidades da população. Usuários primários que vivenciam a realidade dos serviços de transporte hidroviário.
DONA LOURDES II
A lancha Dona Lourdes II saiu de um porto clandestino, transportando mais de 80 pessoas do município de Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó a Belém. No entanto, a embarcação, que estava em condições irregulares, naufragou próximo a Ilha de Cotijuba vitimando pelo menos 22 pessoas.
Em fevereiro deste ano a empresa responsável pela embarcação realizou o procedimento de reflutuação sem autorização da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR).
A moção foi encaminhada ao conhecimento do gabinete do Governador do Estado do Pará, da Casa Civil, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, do Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública, do SINDARPA, da Procuradoria Geral do Estado, Movimento Acorda Marajó, Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON.
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), Agência Nacional de Transporte Aquaviária (ANTAQ), Defesa Civil; Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES/PA), FAPESPA, Universidade Federal do Pará, Instituto Federal do Pará, Universidade Federal do Oeste do Pará, Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), Secretaria de Transporte (SETRAN), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica (SECTET), Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) /PROCON.