VIOLÊNCIA

Bordalo solicita apuração de assédio eleitoral cometido por médico em Belém

Além da coação, o médico, expôs a uma série de constrangimentos à mãe e o bebê.

O deputado Bordalo (PT), apresentou moção solicitando ao Governo do Estado do Pará a apuração das denúncias de assédio eleitoral praticado por um médico obstetra durante um parto na Maternidade do Povo, no último sábado (22), em Belém.

A proposição foi protocolada à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), durante sessão ordinária, e encaminhada por meio do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em caráter de urgência para apuração das violências cometidas pelo médico ginecologista e obstetra, Allan Rendeiro.

Segundo as denúncias e ampla repercussão na imprensa, no sábado (22), Allan Rendeiro fez o parto de uma mulher na Maternidade do Povo em Belém. Após o parto do bebê, o médico bolsonarista registra em vídeo os momentos em que ele segue até o bebê e diz que ele “já nasceu 22” número do candidato à presidência Jair Bolsonaro. Em seguida ele continua o vídeo até a mãe, sem respeitar o pós-parto da mulher, que ainda está deitada na maca, e pede para ela repetir que votará neste candidato no segundo turno das eleições presidenciais.

Bordalo critica atitudes inconstucionais

No documento, o deputado Bordalo, enfatiza que o caso se configura como assédio eleitoral e violência obstétrica, pois o médico usa da profissão e da situação delicada e frágil em que a mãe se encontrava para coagir e induzi-la a escolher um candidato da preferência dele, ameaçando-a até não operá-la após o parto.

Tais atitudes do médico ferem o artigo 5º do inciso II da Constituição Federal de 1988, onde está registrado que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”. O assédio cometido pelo profissional também fere os direitos políticos da mãe que, garantido pela Constituição, no art. 14 registra que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei. 

Violência obstétrica

Bordalo argumenta que, durante o ocorrido, houve violência obstétrica em vários níveis, sobretudo, pelos maus tratos verbais dirigidos à mãe no processo depois do parto. Situação que já é comum em diversas partes do Brasil e viola os direitos das mulheres durante a gestação.  No Brasil, estudo da Fundação Perseu Abramo, de 2010, revelou que uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência na assistência ao parto.

Além destas violências, o profissional, ao abordar os pais e expor o bebê, feriu o princípio da proteção integral da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao submeter um menor de idade sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, com pena de detenção de seis meses a dois anos. 

Bordalo solicita a apuração e investigação dos fatos, assim como solicita a tomada de medidas cabíveis sobre o ocorrido. A moção foi encaminhada ao Gabinete do Governador do Estado do Pará, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública do Estado, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM/PA), à Maternidade do Povo, à Secretaria de Saúde Pública (SESPA), ao gabinete do Prefeito de Belém, à Câmara Municipal do município, a Sociedade Brasileira de Direitos Humanos (SDDH) e à OAB/PA.


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