O deputado Bordalo (PT) apresentou à mesa diretora, nesta terça-feira (01), durante sessão ordinária, na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) que propõe o fortalecimento dos direitos dos povos indígenas na construção sociocultural da sociedade paraense.
O PL se fortalece pela Lei Federal nº 6.001, de dezembro de 1973 que regula a situação jurídica dos povos e comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cosmologia e reconhecer autonomia como povos soberanos em seus territórios.
Além disso, declara, inestimável a contribuição da cosmologia indígena à formação do povo paraense. Como registrado no artigo 216 da Constituição Federal, o qual estabelece que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem.
PL destaca a diversidade indígena no Pará
Bordalo justifica no PL a relevância da cosmologia indígena na constituição da identidade nacional, tendo seus elementos linguísticos, culturais e étnicos como um dos principais elementos identificados nas bases da formação brasileira.
Além do mais, o parlamentar, registra no documento a diversidade dos povos tradicionais no Pará. Dados da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e da Federação dos Povos Indígenas do Pará (FEPIPA), nosso Estado apresenta uma das maiores diversidades étnicas do Brasil, onde existem mais de 55 etnias, aproximadamente 60 mil indígenas, falantes de três dezenas de idiomas dos troncos linguísticos: Karib, Macro jê, Pano, Tupi, Juruna, Munduruku, entre outras.
Os povos indígenas ocupam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do território paraense e estão distribuídos em torno de 77 terras indígenas, em 52 municípios. Além do mais, podem ser encontrados vivendo, em diferentes contextos.
O parlamentar também enfatiza a representação dos povos indígenas em organizações próprias, seja nos modelos de associações comunitárias, associações de produtores, grupos, cooperativas, conselhos e outras formas de organizações indígenas.
Bordalo registra no PL que reconhecer a diversidade indígena é também proteger seus direitos territoriais, dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontam que em 2021 ocorreram 305 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio, os quais atingiram pelo menos 226 Terras Indígenas em 22 estados do Brasil.