O deputado Bordalo (PT) apresentou nesta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do do Pará (ALEPA), um Projeto de Lei (PL) que propõe medidas de segurança em transações comerciais realizadas com cartões de débito e crédito no Estado do Pará. O objetivo da proposta é combater fraudes, como o “Golpe da Maquininha Quebrada”, que vem prejudicando consumidores em todo o país.
A proposição obriga os estabelecimentos comerciais no Estado a seguir procedimentos de segurança sobre essas máquinas, dentre eles: verificar o funcionamento correto da máquina de cartão antes de efetuar qualquer transação, garantindo que o equipamento esteja devidamente conectado e operacional e em caso de problema técnico de cartão por parte do consumidor, o comerciante deve realizar nova tentativa e checar com a operadora da máquina se há algum problema técnico identificado, antes de sugerir outra forma de pagamento.
Além do mais, o comerciante deverá fornecer comprovantes em casos de pagamento alternativo e propor campanhas de conscientização sobre fraudes eletrônicas. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Dados do Banco Central (BACEN) indicam que o Brasil está próximo de atingir 200 milhões de cartões de crédito ativos, enquanto o último Censo do IBGE apontou uma população de aproximadamente 203 milhões de pessoas. Isso revela que o número de cartões de crédito em circulação é praticamente equivalente ao de habitantes.
O deputado Bordalo destacou que a popularização das maquininhas de cartão resultou no surgimento de novas modalidades de fraudes, como o “Golpe da Maquininha Quebrada” e outras práticas como a compra duplicada e o golpe do visor.
Nesse sentido, o Projeto de Lei visa assegurar que os estabelecimentos comerciais garantam que o equipamento esteja devidamente conectado e operacionalmente adequado, assim como propõe que os consumidores estejam resguardados com comprovantes de qualquer transação alternativa realizada.
O Projeto de Lei também visa garantir que os comerciantes assegurem o funcionamento adequado das maquininhas e que os consumidores estejam protegidos com recibos em qualquer transação alternativa. Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços”.
O projeto também reforça que falhas técnicas em pagamentos eletrônicos, que resultam em descontos indevidos sem compensação ou estorno imediato, deixam o consumidor vulnerável financeiramente e abalam sua confiança no sistema comercial.

