O Projeto de Lei, de autoria do deputado Bordalo (PT), propõe a obrigatoriedade de informar os consumidores sobre a proximidade da data de validade de produtos em promoção. A proposição busca trazer mais transparência aos consumidores na hora das compras em hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que comercializam produtos perecíveis.
Uma das orientações do PL registra que, os estabelecimentos mencionados ficam obrigados a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estejam a menos de dez dias do seu vencimento. A medida também visa permitir que os consumidores possam tomar decisões informadas ao adquirir produtos próximos do prazo de validade.
A norma destaca que a informação deve ser disponibilizada de forma precisa e esclarecedora, por meio de aviso escrito. Além disso, o tamanho do aviso deve possibilitar sua nítida visualização pelo consumidor, sendo afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura como um direito fundamental do consumidor o acesso a informações apropriadas sobre diversos produtos e serviços. Isso engloba a correta especificação da quantidade, as características, a composição, a qualidade, os tributos incidentes, e o preço, abrangendo também os eventuais riscos associados a esses produtos ou serviços.
Projeto de Lei destaca transparência nas informações
Os dizeres obrigatórios indicam: “SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) – AVISO IMPORTANTE: PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO.”
Caso não seja cumprida a legislação, os estabelecimentos ficarão sujeitos às penalidades e multas previstas nos arts. 56 e 57 da 11 da Lei Federal nº 8.078, de setembro de 1990.
A Lei diz que o responsável pela oferta de produtos e serviços que apresentem potencial nocivo ou perigoso à saúde ou segurança está obrigado a comunicar, de forma clara e apropriada, sobre a natureza prejudicial ou perigosa desses itens. Essa obrigação não exclui a possibilidade de adotar outras medidas pertinentes em situações específicas.
A penalidade refere-se exclusivamente à ausência de placas e/ou cartazes informativos ou à sua afixação em desacordo com os termos preconizados.
Consumidores e proprietários de estabelecimentos agora devem estar atentos a essas novas exigências, que visam fortalecer os direitos do consumidor e assegurar a transparência nas transações comerciais.

