Bordalo é autor de cinco leis estaduais que garantem mais direitos ao cidadão paraense/ Reprodução-EBC |
Você conhece os produtos e serviços gratuitos que a sua agência bancária oferece? Já viu essa informação em local acessível? Pensando nisso o deputado Bordalo (PT-PA) apresentou Projeto de Lei (PL) n° 184/2019 para que os estabelecimentos bancários disponibilizem em local acessível e visível aos consumidores, inclusive, em alfabeto braille, tabela contendo todos os produtos e serviços prestados de forma gratuita.
Muitas pessoas ainda desconhecem que possuem direito de realizar até quatro saques, duas transferências, imprimir dois extratos mensais e um anual no estabelecimento bancário. De acordo com o a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais e que incluem as seguintes operações:
- Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros;
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques);
- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento;
- Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
- Consultas via internet sem limite;
- Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Ao longo do quarto mandato deputado Bordalo (PT-PA), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor na Alepa, é autor de cinco Leis Estaduais que garantem mais segurança, respeito e dignidade ao consumidor paraense que precisam utilizar os serviços de agências bancárias.
Conheça as Leis:
SEGURANÇA – A Lei nº 7.013/2007 obriga que as agências bancárias instalem portas eletrônicas de segurança individualizada nos estabelecimentos bancários, o que garante mais dignidade aos consumidores.
RESPEITO – Atualmente o consumidor conhece e exige que os seus direitos sejam respeitados, a exemplo do tempo nas filas nos bancos. Bordalo foi autor da Lei 7.255/2009 que estabelece tempo máximo no atendimento aos usuários que utilizam os serviços bancários em dias normais de até trinta minutos e de até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados.
+ SEGURANÇA – Para garantir ainda mais segurança ao consumidor a Lei nº 7.117/2008, torna obrigatória a instalação de um sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado de televisão em estabelecimentos financeiros em funcionamento no Estado do Pará.
DIGNIDADE – Por meio da Lei Estadual n° 8.773/2018 os estabelecimentos bancários, públicos ou privados do Estado do Pará, ficam obrigados a instalar sanitários para atendimento ao público no interior de suas agências, garantindo mais respeito ao cidadão paraense que estiver utilizando os serviços bancários.