Pela reforma da previdência o agricultor terá que pagar por uma taxa anual para garantir sua aposentadoria / Contag-Divulgação |
A previdência social rural possui grande importância na história de luta dos movimentos sociais do campo e de garantia de direitos ao agricultor e agricultora do país. A primeira conquista reconhecida foi com a criação do estatuto rural em 1963, que deu início à formação de um sistema previdenciário voltado ao trabalhador do campo, tornando-se lei de proteção social em 1991.
Ângela de Jesus, presidenta da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (Fetagri), explica as conquistas dos direitos trabalhistas, entre elas a aposentaria, para o trabalhador do campo.
“Tudo que nós, trabalhadoras e trabalhadores rurais, conseguimos ao longo da história foi com muita luta, pressão e mobilização. Antigamente era com o Funrural [Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural] que era meio salário mínimo. Depois foi uma conquista através da constituição, nenhum trabalhador recebia menos que um salário mínimo; salário maternidade para as mulheres, aposentadoria rural, auxílio doença, reclusão, benefício por incapacidade, diretos conquistados com muita luta e mostrando a importância dos trabalhadores do campo”, argumenta.
O Funrural foi criado em 1971, período da ditadura militar, e consistia na cobrança de 2% sobre a comercialização do produtor rural com a finalidade de arrecadar dinheiro para financiar a previdência rural. Em 1988, com a nova Constituição Federal, o Funrural foi extinto e foi criado o Regime Geral de Previdência Social, com regras diferenciadas para o trabalhador do campo e da cidade.
Atualmente, tramita no congresso projeto da reforma previdência. Pela nova proposta mulheres, professores e trabalhadores do campo, serão os mais prejudicados. De regra a reforma pretende privatizar a previdência social e estabelece que o trabalhador financie a própria aposentadoria, sistema baseado na capitalização.
Pela reforma, para o trabalhador e trabalhadora rural, o financiamento para a sua aposentadoria será um valor mínimo anual de R$ 600 por grupo familiar, que ele terá que pagar por meio da comercialização de sua produção agrícola. Se a contribuição sobre a produção não for suficiente o agricultor terá que complementar o valor. No entanto, se o valor descontado for maior, o governo sairá ganhando.
A socióloga e diretora da Fundação Perseu Abramo, Isabel Anjos, avalia que a reforma da previdência não pode ser prejudicial para o trabalhador.
“Há que se ponderar uma lógica: a previdência não é resposta à crise fiscal. O desenvolvimento econômico do país pode trazer elementos que de fato produzam outras formas de renda, mas não é sobre a reforma que se incide. Esse argumento da crise não pode estar vinculado, exclusivamente e tendo como solução, à punição da classe trabalhadora”.
A comercialização da produção da agricultura familiar do trabalhador e trabalhadora do campo ainda é feita de forma informal, o que dificulta a comprovação da atividade, como ressalta Ângela.
“Apesar das cooperativas destacarem nota [fiscal] para o agricultor e agricultora individual ainda é uma dificuldade muito grande comprovar a sua comercialização, porque é feito de forma muito informal: é no mercado local, nas feiras, na esquina onde está a banca da verdura. Nós somos contrários [à reforma da previdência] pelo retrocesso e retirada de diretos que ela traz e que foram conquistados há muitos anos”, pontua.
Outra alteração da reforma da previdência, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, projeto apresentado pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), é estabelecer a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres na aposentadoria rural e de pelo menos 20 anos de contribuição. Pela regra atual o trabalhador rural se aposenta com 60 anos o homem e 55 a mulher e não prevê tempo de contribuição, mas um tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.