Para assegurar maior segurança jurídica ao consumidor paraense, o deputado Bordalo propôs um Projeto de Lei (PL) que determina que débitos decorrentes do uso de serviços essenciais, como energia elétrica e água, sejam de responsabilidade pessoal do usuário do serviço, sem vínculo com o imóvel.
A proposição foi protocolada nesta terça-feira (29) em sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e visa exigir que as concessionárias de energia elétrica e água adotem procedimentos claros e acessíveis para a transferência de titularidade, garantindo que débitos anteriores não sejam transferidos para novos usuários.
Segundo o projeto, a responsabilidade pelos débitos deve recair sobre o usuário que efetivamente utilizou o serviço, sem repassar essa obrigação ao proprietário do imóvel, salvo quando o proprietário também for o usuário.
Esse cenário ocorre principalmente em contratos de aluguel. Apesar da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, definir que cabe ao locatário arcar com as despesas de telefone, luz, gás, água e esgoto, a transferência de titularidade ainda não é uma prática padronizada.
Para o deputado Bordalo, o PL é fundamental para proteger consumidores contra a responsabilização por dívidas que não contraíram. “Apesar das decisões judiciais e das normativas regulamentares sobre o tema, ainda existem empresas que dificultam a transferência da titularidade das contas sem a anuência da transferência do débito”, afirmou Bordalo.
O parlamentar também destacou que o PL está em consonância com a Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), especialmente seu artigo 346, que proíbe as distribuidoras de energia de condicionar a execução de serviços essenciais, como a transferência de titularidade, ao pagamento de débitos de terceiros ou não autorizados pelo consumidor, reforçando o entendimento de que as dívidas de serviços essenciais têm caráter pessoal.

