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Projeto de Lei propõe Alerta Obrigatório ao ocorrer o desaparecimento de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei, de autoria do deputado Bordalo, propõe o envio de informações obrigatórias via sms ou aplicativo de mensagem instantânea para ajudar nas investigações
Projeto de Lei

De autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado nesta terça-feira (06), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) que propõe o Alerta Obrigatório feito pelas operadoras de telefone móvel aos seus usuários quando ocorrer o desaparecimento de crianças e adolescentes em território paraense.

A proposição estabelece que será possível enviar a informação por meio de Serviço de Mensagem Curta (SMS) ou por meio de aplicativo de mensagens instantâneas. A mensagem deve incluir o nome, a idade, as características físicas, o local de desaparecimento do menor e todas as outras informações que as autoridades policiais considerarem necessárias. Além disso, poderão ser incluídas fotos do menor, conforme necessário para a busca e investigação do desaparecimento.

Além disso, as empresas de telefonia móvel têm permissão para estabelecer acordos com o Poder Público, a fim de se adequar aos propósitos estabelecidos nesta Lei. O Poder Público tem a autoridade de enviar às empresas de telefonia móvel as informações de identificação necessárias para investigação.

Projeto de Lei e direitos

O texto destaca que de acordo com o artigo 2º da Lei Federal 8.069/90, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa com menos de doze anos de idade incompletos, enquanto o adolescente é aquele com idade entre doze e dezoito anos.

A proposição também aponta que o descumprimento da Lei por parte das empresas de telefonia móvel resultará em penalidades como advertência e multa de 100 UPF-PA, com valor dobrado a cada reincidência.

De acordo com a Organização das Nações Unidas, aproximadamente 1,2 milhão de meninos e meninas desaparecem a cada ano em todo o mundo. No Brasil, a média varia entre 40 mil e 50 mil desaparecimentos, dos quais cerca de um terço são crianças e adolescentes com até 17 anos de idade. Atualmente, existem cerca de 30 mil desaparecidos nessa faixa etária, de acordo com os registros compilados pelas delegacias e pelo Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público. O Brasil registra oito desaparecimentos de pessoas a cada hora.

A estratégia de procura proposta no PL se baseia no Alerta AMBER, também conhecido como Emergency Child Abduction Alert (código SAME: CAE), que é um sistema de alerta de rapto de crianças. Esse sistema foi criado nos Estados Unidos em 1996. AMBER é oficialmente um acrônimo para “America’s Missing: Broadcast Emergency Response” (Desaparecidos da América: Resposta de Emergência por Transmissão), mas recebeu esse nome em homenagem a Amber Hagerman, uma criança de 9 anos que foi sequestrada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996.

O estudo “Mapa dos Desaparecidos no Brasil” realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que o Brasil teve mais de 200 mil casos de pessoas desaparecidas registrados entre 2019 e 2021, o que equivale a uma média de 183 casos por dia. No mesmo período, foram encontradas cerca de 112 mil pessoas.

Diante disso, o Projeto de Lei busca contribuir para tornar mais célere e imediata a divulgação de desaparecimento de crianças e jovens, tornando obrigatória a comunicação imediata e rápida sabendo que estes no processo de desaparecimento podem ser vítimas de adoção ilegal, exploração sexual infantil, venda de órgãos e trabalho escravo tanto doméstico quanto rural. 

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