De autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado na terça-feira (26), na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) que orienta a fixação dos padrões de qualidade para comercialização do Açaí no Pará.

O Pará lidera a produção de açaí no Brasil, representando 95% do total nacional, conforme informações do IBGE-PAM de 2020. Com um volume anual de 1,6 milhão de toneladas, o Estado é o principal fornecedor desse fruto. O desenvolvimento do mercado de açaí, impulsionado pelo seu beneficiamento e congelamento, resultou em um aumento significativo no consumo local, que anteriormente estava restrito ao período de safra, além de sua integração nos mercados nacional e internacional.

A presente proposição é uma das primeiras medidas tomadas após a reunião que abordou a crise atual enfrentada pelo setor do açaí. O Projeto de Lei tem como objetivos centrais garantir uma produção de qualidade, disciplinar a industrialização e a comercialização do açaí, ampliar e manter a comercialização interestadual e internacional, além de conquistar a confiabilidade dos distribuidores e consumidores.

Para alcançar esses objetivos às pessoas físicas (manipuladores artesanais) e jurídicas, que executem ou pretendam executar quaisquer das atividades destinados à produção de açaí devem seguir as normas de comercialização do fruto.

Dentre essas recomendações está o padrão de higiene, que preconiza um processo tecnológico adequado para o açaí. Um método eficaz é o branqueamento do fruto, que envolve submetê-lo a uma temperatura mínima de 80°C por pelo menos dez segundos, seguido pelo resfriamento até atingir a temperatura ambiente. Esse procedimento é fundamental para garantir a segurança e a qualidade do produto.

Além disso, é recomendado que a produção e o processamento do açaí utilizem frutas frescas, maduras e saudáveis, atendendo às especificações necessárias e livres de impurezas como terra, sujeira, parasitas, insetos e micro-organismos que possam comprometer sua qualidade e segurança alimentar.

Outra orientação importante é que não ocorra engano quanto à origem, natureza, qualidade, composição e características do fruto, devendo apresentar informações precisas e verdadeiras no registro e no rótulo, sem divergências em relação à composição e outras especificações mencionadas.

Benefícios aos produtores e consumidores

O deputado Bordalo registra que a presente proposição visa também a preocupação com a qualidade dos produtos derivados do açaízeiro, tanto aqueles destinados ao consumo direto e comercializados em atacados e supermercados locais, quanto aqueles destinados à exportação, tanto para o mercado interno quanto para o mercado externo. 

Essa preocupação é centralmente voltada para a proteção da saúde pública, visando assegurar a continuidade e expansão do negócio do açaí como um importante gerador de empregos, renda e divisas. Isso garantirá a manutenção do papel de destaque que o Estado do Pará desempenha na produção e exportação desse fruto.

Impacto econômico e social

Dados da Produção Agrícola Municipal (PAM)  do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)/2023 sistematizados pelo Núcleo de Planejamento e Estatísticas da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) registram que no estado do Pará, todos os seus 114 municípios contribuem para a produção do fruto, totalizando uma quantidade de 1,6 milhões de toneladas, provenientes de uma área de 224,04 mil hectares e com uma produtividade média de 7,12 toneladas por hectare.Essa produção resultou em um valor total de 5,93 bilhões de reais em 2022. 

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) conduziu um levantamento socioeconômico envolvendo 495 batedeiras de açaí. Destas, aproximadamente 455 indicaram o açaí como a principal fonte de renda de suas famílias.

Cadeia Produtiva do Açaí 

O deputado Bordalo é o proponente da Lei Nº 8.758/2018, que estabelece o Programa de Incentivo à Cultura do Açaí no Pará. O objetivo principal é desenvolver mecanismos para monitorar e otimizar o processo de produção do açaí em todas as suas etapas, desde o plantio até a comercialização do produto, incluindo a coleta e reciclagem do caroço. 

Conforme previsto na legislação, as atividades ao longo da cadeia produtiva do açaí serão acompanhadas por programas educativos destinados aos envolvidos, abrangendo aspectos técnicos e legais. Os incentivos serão direcionados prioritariamente às áreas com maior produção natural de açaí, bem como aos empreendimentos familiares.

Bordalo diz ser fundamental que a lei do açaí seja devidamente operacionalizada para garantir maior segurança e qualidade em toda a cadeia produtiva do fruto no estado. A implementação efetiva das disposições legais não apenas fortalecerá os padrões de higiene e processamento, mas também promoverá a transparência na comercialização, assegurando aos consumidores informações precisas sobre a origem e qualidade do produto. 

1 comentário em “PL visa garantir padrões de qualidade para comercialização do açaí no Pará”

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