O deputado Bordalo (PT) apresentou uma Moção à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) solicitando que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) e a Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH) adotem medidas urgentes para assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 9.769/2022, que denomina o Terminal Hidroviário de Curralinho, no Arquipélago do Marajó, como “Terminal Hidroviário Leila Arruda”.
Apesar da legislação estar em vigor desde dezembro de 2022, familiares e moradores do município denunciam que a identificação oficial prevista na norma ainda não foi instalada no terminal, impedindo o devido reconhecimento à memória de uma das mais importantes lideranças sociais da região.
Leila Arruda foi pedagoga, servidora pública e fundadora do Movimento de Mulheres Empreendedoras da Amazônia (MOEMA). Reconhecida por sua atuação em defesa da educação, do protagonismo feminino e do desenvolvimento social de Curralinho, deixou um legado marcado pela organização comunitária e pela luta por melhores condições de vida para a população marajoara.
Em novembro de 2020, Leila foi vítima de feminicídio, crime que gerou grande comoção no Pará e transformou sua trajetória em símbolo da luta contra a violência de gênero e da defesa dos direitos das mulheres.
“Garantir o cumprimento desta lei é preservar a memória de uma mulher que dedicou sua vida à educação, à organização das mulheres e ao desenvolvimento do Marajó. Leila Arruda tornou-se um símbolo de resistência e sua história não pode ser esquecida”, afirmou o deputado Bordalo.
O parlamentar destaca que a instalação da identificação oficial no terminal representa não apenas o cumprimento de uma determinação legal, mas também um gesto de respeito à trajetória de uma liderança que marcou a história de Curralinho e do Pará.
“A homenagem aprovada por esta Casa Legislativa precisa ser efetivada. Manter viva a memória de Leila Arruda é reafirmar o compromisso da sociedade com a valorização das mulheres, o enfrentamento à violência e o reconhecimento de quem dedicou sua vida à construção de um futuro melhor para o nosso povo”, ressaltou Bordalo.
A Moção também solicita que a decisão seja encaminhada à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Curralinho, reforçando o esforço conjunto para garantir a plena execução da Lei Estadual nº 9.769/2022 e a preservação da memória de uma referência histórica para o Marajó e para a luta das mulheres paraenses.


