O deputado Bordalo (PT) apresentou, na terça-feira (16), à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) que orienta a instalação de dispositivos de segurança em piscinas coletivas ou residenciais no Pará.
A proposição tem como objetivo alertar sobre os riscos de afogamentos nestes locais. O parlamentar estabelece algumas orientações no PL para instalação dos seguintes dispositivos de segurança:
I – sistema de anti sucção, contendo:
- Ralo anti aprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos de sucção;
- Sistema de desligamento automático da bomba da piscina ou outro dispositivo de segurança ou método capaz de atenuar a força de sucção pelo ralo de piscina no caso de obstrução ou bloqueio do ralo;
II – botão de parada de emergência conectado à bomba (botoeira), acessível a todos e acionado manualmente, que desligue imediatamente a motobomba da piscina;
III – barreira de proteção e revestimento de material antiderrapante no passeio, circundando o tanque da piscina, limitado pela barreira de proteção.
Bordalo enfatiza o cuidado com a vida
O texto também busca lembrar que os dispositivos de segurança são obrigatórios para fins de liberação de alvarás de funcionamento das piscinas. Caso os responsáveis não cumpram o que é exigido na Lei, as penalidades poderão ser notificação, advertência, multa e interdição da piscina, caso não seja alterada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
De acordo com o que estabelece a norma NBR l0.339 da ABNT, a sucção da água da piscina precisa ser feita por dois ou mais dispositivos, podendo ser eles o dreno de fundo, skimmer e dispositivo de aspiração, evitando que todo o poder de sucção se encontre em um só bocal, o que poderia evitar qualquer tipo de incidente. A tampa anti-aprisionamento é um produto essencial para quem se preocupa com a segurança dos usados.
Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (SOBRASA), entidade de prevenção e salvamento aquático, a cada uma hora e meia, um brasileiro morre afogado e 55% deste tipo de mortes na faixa de 1 a 9 anos de idade ocorrem em piscinas e residências. O estudo aponta ainda que o afogamento é a segunda causa de morte mais frequente entre as crianças de 1 a 4 anos, atrás apenas de pneumonia; a terceira causa entre crianças de 5 a 14 anos; e a quarta entre jovens de 15 a 24 anos.
As piscinas são responsáveis por 53% de todos os casos de óbitos por afogamento na nessa faixa etária (de 1 a 9 anos de idade). Dados da ANAPP (Associação Nacional das Empresas e Profissionais de Piscinas), apenas 40 mil piscinas do país, 2% de um total de 1,8 milhão, têm ralos com dispositivos de segurança.