JUSTIÇA

Bordalo solicita celeridade nas investigações do caso Luma Bony

A jovem, de 23 anos, foi vítima diversos crimes e teve vídeos íntimos vazados por Maurício César Mendes o que resultou na morte da atriz

De autoria do Deputado Bordalo (PT), a moção solicita ao Governo do Estado, em caráter de urgência, celeridade nas investigações do caso que resultou no falecimento da influenciadora digital Luma Bony, ocorrido no dia 09 de novembro deste ano.

A proposição foi apresentada, nesta terça-feira (13), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) e encaminhada por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP) para que as devidas medidas sejam tomadas e os culpados responsabilizados. 

De acordo com informações apuradas, Maurício César Mendes Rocha Filho divulgou vídeos íntimos de Luma Bony, o constrangimento do crime e fatores psicológicos resultaram na morte da jovem de 23 anos.

Segundo relatos, a atriz, fotógrafa e influenciadora digital Luma Bony,  era uma pessoa alegre, muito intensa e amava a vida incondicionalmente. Os motivos que levaram a sua morte geraram tristeza e indignação nas redes sociais, seus seguidores, amigos e familiares levantaram a hashtag #justiçaporlumabony, no intuito de chamar atenção a gravidade do crime e também para que outras vítimas do acusado se sintam encorajadas a denunciar.

Além disso, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o acusado Maurício Filho responde a oito processos, que envolvem crimes como difamação, injúria, ameaça, violência doméstica, divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, além de pedidos de medidas protetivas e indenizações por danos morais. 

Bordalo destaca gravidade do crime 

A Lei Nº13.718 de 2018 estabelece como crime a importunação sexual, a divulgação de cena de estupro, tornar público incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, além disso estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

O artigo 218- C da Constituição Federal registra que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

De acordo com a revisão mundial em saúde mental da Organização Pana-Americana da Saúde (OPAS), em 2019, quase um bilhão de pessoas – incluindo 14% dos adolescentes do mundo – viviam com um transtorno mental. O suicídio foi responsável por mais de uma em cada 100 mortes e 58% dos suicídios ocorreram antes dos 50 anos de idade. Os transtornos mentais são a principal causa de incapacidade, causando um em cada seis anos vividos com incapacidade. Pessoas com condições graves de saúde mental morrem em média 10 a 20 anos mais cedo do que a população em geral. 

A moção foi encaminhada ao conhecimento do gabinete do Governador do Estado, Ministério Público Estadual e Federal – MPPA e MPF, Defensoria Pública do Estado (DPE), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Belém.


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