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Intérpretes de Libras em hospitais públicos do Pará é Projeto do deputado Bordalo

O Projeto de Indicação N° 41/2022 apresenta que em hospitais e unidades básicas de saúde tenham intérpretes de Libras
Libras

De autoria do deputado Bordalo, o Projeto de Indicação N° 41/2022 sugere a presença de intérpretes  da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos hospitais e unidades básicas de saúde no Estado do Pará. 

A proposição foi protocolada à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) no dia 20 de setembro e de acordo com a matéria visa, prioritariamente, melhorar o atendimento das pessoas com deficiência que necessitam de intérprete para viabilizar a comunicação entre médico e paciente, oportunizando assim um atendimento mais célere, eficaz e humano.

O projeto abrangeria os serviços de saúde praticados por estabelecimentos públicos onde são prestados os serviços de saúde, incluindo laboratórios, postos de saúde bem como qualquer modelo assistencial e instituições que regulamentam sua formação e controlam duas atividades.

O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas aponta que 5% da população brasileira é composta por pessoas que são surdas, esta porcentagem corresponde a mais de 10 milhões de cidadãos, dos quais 2,7 milhões possuem surdez profunda, ou seja, não escutam absolutamente nada. 

Mesmo com um contingente significativo de pessoas com algum grau de surdez e com a determinação da Lei nº 10.436 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da Libras em serviços públicos, essas pessoas ainda enfrentam dificuldades quando precisam acessar serviços prestados por empresas, órgãos públicos e instituições. 

A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – é a língua materna dos surdos brasileiros. Foi assim denominada durante a Assembleia convocada pela FENEIS, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, em outubro de 1993.

LIBRAS E + DIRETOS

No legislativo o deputado Bordalo, que preside a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, é autor de leis que visam mais direitos às pessoas com deficiência a exemplo da Lei N° 8.882/2019 que torna obrigatória a instalação de placas em braile com toda a relação das linhas de ônibus e seus roteiros de viagem nas estações rodoviárias do Estado. A proposta busca acessibilidade e autonomia para deficientes visuais.

Em 2020, o parlamentar conseguiu a aprovação do Projeto de Lei N° 215 na Alepa, que estabelece a obrigatoriedade de barcos, navios e ferry-boats reservarem espaço às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atarem suas redes. O PL foi sancionada pelo Governador Helder Barbalho na forma da Lei Nº 9.311/2021 em vigor no Estado do Pará.

Às pessoas com autismo, o deputado conseguiu  a aprovação da Lei N° 9.257/2021 em que determina que em carteira de vacinação do sistema de saúde do Pará, em formato impresso ou digital, devem constar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), como forma preventiva e informativa.

Por meio de um Projeto de Indicação N° 13/2019, Bordalo conseguiu a aprovação e sanção da LEI N° 9.313/2021 que garante ao servidor Público do Pará que tenha sob seus cuidados pessoas com deficiência deve ter um horário especial, independentemente de compensação de horário e quando comprovada a necessidade de cuidados.

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