CIDADANIA

Bordalo solicita Defensor Público para São Domingos do Capim

O município está padecendo de ações e audiências judiciais que estão estacionadas e a população mais vulnerável não tem condições de arcar com atendimentos jurídicos

O deputado Bordalo (PT) apresentou durante sessão ordinária, nesta terça-feira (05), na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) uma moção que solicita Defensoria Pública do Estado – DPE, a designação ou lotação de um Defensor Público, para atender as demandas judiciais, no Fórum da Comarca de São Domingos do Capim, nordeste paraense.

O pedido surgiu de um apelo de moradores do município de São Domingos do Capim solicitando que o Deputado Bordalo envide todos os esforços para garantir a lotação de um Defensor Público para o Fórum da Comarca do município, tendo em vista que existe um número exorbitante de ações e audiências judiciais que demandam atendimento jurídico. 

De acordo com informações, a população encontra-se sem defensor público disponível na região, o que vem prejudicando os cidadãos que não possuem condições de arcar com os custos de advogados particulares, sendo a prestação desse serviço indispensável para o acesso à justiça.

A dificuldade de acessar os serviços jurídicos está prejudicando a comunidade local que não possuem condições de arcar com os custos de advogados particulares, quando a prestação desse serviço pode ser feita por um defensor público. E este serviço garante a essas pessoas possibilidades de exercer o cumprimento ou a garantia dos seus direitos.

De acordo com o 2º Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil, publicado hoje pela Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) publicado em agosto de 2021, na região Norte, a expansão das DPEs no território e em número de defensoras e defensores ficou por conta dos estados do Amazonas, Amapá e Rondônia, enquanto o Acre e Pará reduziram o número de defensoras e defensores. No Pará ocorreu também uma diminuição no número de comarcas atendidas.

Nesse quesito de déficit de defensorias, apenas 7 estados não apresentaram déficits de defensoras e defensores em 2019/20, sendo eles: quatro UFs da região Norte; no Nordeste, a Paraíba; e na região Centro-Oeste Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Na região Norte, destacavam-se os déficits de defensores(as) nos estados do Pará e Amazonas, em grande parte concentrados em municípios de pequeno porte.

Segundo o Ministério da Justiça, o ideal é que haja um defensor para cada 15 mil pessoas nessas condições. A falta de defensores públicos no país deixa 58 milhões de pessoas sem acesso à justiça gratuita. Para suprir essa falta, seriam necessários no mínimo 4,7 mil profissionais adicionais.

O relatório também registra que em 2019 as atribuições mais frequentes das defensoras e defensores públicos eram nas seguintes áreas: civil, criminal, família e sucessões.11 Além disso, parte relevante dos(as) defensores(as) atendiam a todas as áreas em suas respectivas comarcas (varas únicas).

O deputado Bordalo registra na moção que os objetivos de uma Defensoria Pública são garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial aos legalmente necessitados e garantir a promoção dos direitos humanos, isso garantido nos termos do Art.134 da Constituição Federal Brasileira.

Bordalo- Acesso a justiça é garantir o exercício da cidadania

O parlamentar destaca também na moção que a ausência da Defensoria Pública em pequenos municípios distantes das capitais, reforça as desigualdades sociais, portanto, sua presença nos diferentes territórios é fundamental para um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) positivo. Portanto, Bordalo reforça no documento que a promoção dos direitos humanos, entre outros, se faz necessário, com a devida celeridade que a situação requer, a análise e o atendimento da comunidade local. 

O documento foi encaminhado ao conhecimento do gabinete do Governador do Estado, Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim, Câmara Municipal do município, à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PA, ao Ministério Público do Estado do Pará, à Procuradoria Geral do Estado- PGE/PA, à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH e à Ouvidoria do Estado do Pará.


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