Foto: Divulgação/Zé Carlos Barretta/Folhapress
O Projeto de Lei N° 237/2020 de autoria do Deputado Bordalo apresentado nesta terça-feira (30), em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), propõe um conjunto de medidas que visam proporcionar melhores condições para trabalhadores de aplicativos de entrega e transporte individual privado de passageiros.
Frente as rotinas de precarização que estes trabalhadores estão inseridos e sabendo que as empresas de aplicativos de entrega e transporte individual privado de passageiros ainda não estabelecem um vínculo empregatício formal com os trabalhadores, o PL N° 237/2020 visa a obrigatoriedade da criação de pontos de apoio de espaços para refeição, sanitários masculinos e femininos, vestiários, sala de descanso, espaços para estacionar bicicletas e motocicletas, entre outros benefícios para a classe.
Sabe-se também que no contexto atual da Pandemia da COVID-19, os trabalhadores de aplicativos assumem maior risco de contaminação, assim como outras circunstâncias de risco à vida, além do mais a categoria não está amparada por direitos trabalhistas pelas empresas que estes prestam serviço.
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O Projeto de Lei condiciona às companhias de aplicativos que oferecem os serviços de entregas e transporte individual privado de passageiros que devam se responsabilizar em construir, manter e garantir o funcionamento dos pontos de apoio.
Caso o descumprimento do que determina a Lei, o empreendimento será advertido, poderá ser suspenso, receberá multa mínima de R$ 1.000,00 (mil) reais, além de que os valores das multas poderão ser elevados em até 10(dez) vezes dependendo do porte da empresa.
Em virtude de um profundo crescimento do desemprego no Brasil e da desvalorização do trabalho formal, as ocupações informais se disseminaram rapidamente. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o trabalho informal contabilizava 38,3 milhões de pessoas em 2018, o que representava 41,5% da população ocupada.
Apesar do trabalho em aplicativo estar sendo uma fonte geradora de empregos no meio informal, todavia apresenta-se também como um forte impulsionador da precarização trabalhista. Sabendo que são empresas virtuais, em geral sediadas no exterior, que passaram a oferecer trabalho intermitente e mal-remunerado.