Com o objetivo de combater e erradicar a violência obstétrica, o deputado Bordalo (PT) apresentou na terça-feira (12), durante sessão ordinária, na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) uma moção que solicita ao poder municipal de Marabá o cumprimento de recomendações sobre o tema feito Movimento de Articulação Feminista do município.
O parlamentar registra na moção que recebeu por meio da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor-CDHC da Alepa um apelo do Movimento, recorrendo aos seus direitos baseados na Política Nacional de Humanização-PNH, representando gestantes e mães do município que já sofreram algum tipo de violência obstétrica.
O grupo solicitou a Bordalo que demande todos os esforços para garantir junto aos poderes públicos do Pará e Marabá a fim de garantir os direitos de gestantes estabelecidos pelo que estabelece a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência Contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência Contra Mulher.
De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil realizada pelo Fiocruz entre 2011 e 2012, umas das últimas no país a respeito do tema, pelo menos 23,8 mil mulheres entre as gestantes que tiveram um parto vaginal, observou-se a predominância de um modelo de atenção extremamente medicalizado, que ignora as melhores evidências científicas disponíveis.
Segundo a Pesquisa, a maioria das mulheres foi submetida a intervenções excessivas, ficou estrita ao leito e sem estímulo para caminhar, sem se alimentar durante o trabalho de parto, usou medicamento para acelerar as contrações (ocitocina), foi submetida a episotomia (corte entre o ânus e a vagina) e deu a luz deitada de costas, muitas vezes com alguém apertando sua barriga. Procedimentos que, para a Pesquisa, sem indicação causam dor e sofrimento e não são recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: O QUE É?
De acordo com a OMS, é considerada violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, violência física, entre outros. A declaração diz ainda que mulheres solteiras, adolescentes, de baixo poder aquisitivo, migrantes e de minorias étnicas são as mais propensas a sofrerem abusos, desrespeito e maus-tratos. E revela que a violência obstétrica é uma “violação dos direitos humanos fundamentais”.
Bordalo também recebeu pela Comissão um documento um documento denominado Manifesto-Denúnciapelo Movimento Articulação Feminista, dão conta de que a violência obstétrica sofrida por inúmeras mulheres, vão desde maus tratos na recepção das parturientes e/ou mulheres que buscam atendimento, até lesões corporais e óbitos de mães e bebês recém-nascidos.
O documento traz relatos e imagens de mulheres e crianças vítimas da violência obstétrica, nas instituições de saúde de Marabá. O Movimento além das denúncias, apresentam um conjunto de recomendações, fruto de reuniões, debates e audiências públicas com a sociedade civil e órgãos públicos, para serem observadas por instituições das três esferas de poder (Prefeitura de Marabá, Câmara dos Vereadores, Ministério Público…) como condição necessária e urgente para prevenir, punir e colocar um fim à violência obstétrica no Município.
Dentre as 15 recomendações específicas que levam em consideração o nível de competência. O Movimento, recomenda a Prefeitura Municipal de Marabá por meio da Secretaria de Saúde do município que:
- Construa programas e ou campanhas de sensibilização para os agentes públicos de saúde, bem como, as gestantes para fins de orientação para a prevenção a violência obstétrica;
- Que a Prefeitura de Marabá adote Política de acompanhamento e tratamento, quando for necessário, aos bebês órfãos e com sequelas em consequência do parto realizado no HMI;
- Política de reparação (ajuda financeira para alimentos, remédios e outros) aos bebês órfãos e com sequelas em consequência do parto realizado no HMI, até que estes tenham condições de auto sustentação. Neste caso, apoiar as famílias que ficaram com os bebês órfãos.
As recomendações estão consubstanciadas nas diretrizes do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria/GM nº 569, de 1/6/2000 que entre outras garantias. Umas das principais recomendações dessa Portaria é reconhecer o dever das unidades de saúde, receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém-nascido. Ter como direito a atitude ética e solidária por parte dos profissionais de saúde e a organização da instituição de modo a criar um ambiente acolhedor.
O parlamentar encaminhou a moção para ao conhecimento do gabinete do Governador do Estado, do Gabinete do Prefeito de Marabá, da Câmara Municipal desse município, do Conselho Regional de desse Município, do Ministério Público Estadual e Federal, da Procuradoria Geral do Estado- PGE/PA, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH e da Ouvidoria do Estado do Pará.