COMBATE À VIOLÊNCIA

Projeto de lei propõe criação de Observatório da Mulher no Pará

De autoria do deputado Bordalo, o PL visa promover a convergência de ações entre os órgãos públicos que atendem mulheres vítimas de violência

O Projeto de Lei de autoria do deputado Bordalo que cria o Observatório da Mulher e institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher foi protocolando nesta terça-feira (28) à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) na sessão ordinária.

De acordo com a proposição o principal objetivo é promover a convergência de ações entre órgãos públicos que atendem às vítimas nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça. Com isso o Projeto de Lei visa possibilitar e facilitar o ordenamento e a análise dos dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Estado, e assim promover e a integração entre os órgãos e políticas públicas que atendam as vítima de qualquer tipo de violência.

Para o deputado Bordalo, através do Observatório “será possível criar um sistema que integrará as informações inseridas por diferentes instituições, para que não haja duplicidade de dados sobre a mesma pessoa ou fato ocorrido. Isso vai possibilitar a extração de relatórios, com cruzamento de dados, aprofundamento de análises e monitoramento de ações, que contribuirão para o acompanhamento e o desenvolvimento de políticas públicas”, defende.

O PL estabelece em parágrafo único que violência contra a mulher são os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos arts. 5º e 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

DADOS

Segundo dados do Fórum de Segurança Pública, divulgados no relatório, “Violência contra meninas e mulheres no 1° semestre de 2022“, pelo menos 699 mulheres foram vítimas de feminicídios, média de quatro mulheres por dia. Este número é 3,2% mais alto que o total de mortes registrado no primeiro semestre de 2021, quando 677 mulheres foram assassinadas.

Ainda segundo o estudo, a região Norte foi a que teve maior crescimento no primeiro semestre do último quadriênio, com elevação de 75%. Comparando o total de mortes deste ano com o ano anterior o crescimento foi de 9,4%. Apesar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) não produzir ranking de delitos e cidades para não estigmatizar os municípios, população ou grupos, há estudos realizados pelo Fórum de Segurança Pública, que apontam que o Pará tem 8 dos 30 municípios mais violentos do Brasil.

Na lista dos municípios mais violentos do Brasil por 100 mil habitantes, o Pará aparece oito vezes, estando Jacareacanga em segundo lugar. São esses, os municípios desse ranking: Jacareacanga; Floresta do Araguaia; Cumaru do Norte; Senador José Porfirio; Anapu; Novo Progresso e Bannach.

PROJETOS E LEIS

Por meio do mandato do deputado Bordalo o Pará possui Lei Estaduais que visam combater a violência contra mulher, além de políticas públicas voltados à promoção da equidade de gênero, ações educativas sobre empoderamento feminino e saúde da mulher.

LEI Nº 8.775/2018: Institui no âmbito das escolas públicas e privadas do Estado do Pará a Semana do Empoderamento Feminino

LEI Nº 8.911/2019: Institui o Programa Estadual de Resposta Rápida à Sífilis Congênita, com atuação, especialmente, nas regiões com maior incidência da doença no Estado do Pará.

LEI Nº 9238/2021: Bares e casas noturnas no Pará devem amparar e proteger mulheres que se sintam em risco nas dependências dos seus estabelecimentos.

Tramitam na Alepa cerca de 12 projetos de lei do autoria do parlamentar voltados ao combate à violência contra a mulher e promoção de direitos.

INDICAÇÃO Nº 12/2023, de 14/02/2023: Solicita do Governo do Estado do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado-PGE, que apresente a essa Assembleia Legislativa, Projeto de Lei dispondo sobre a criação do aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Pará

PROJETO DE LEI Nº 124/2022, 12/04/2022: Institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio no Estado do Pará e visa assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes cujas mulheres, responsáveis legais, foram vítimas de violência.

PROJETO DE LEI Nº 393/2022, de 22/11/2022: Declara e reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial para o Estado do Pará, as formas de saberes culturais das “mulheres raspadeiras”, inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na Comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, Município de Abaetetuba/Pa.

PROJETO DE LEI Nº 20/2022, de 08/02/2022: Dispõe sobre o Programa de Incentivo a Doação de Cabelos para pacientes em tratamento quimioterápico, para as vítimas de escalpelamento e de outras doenças que causam a queda, transitória ou definitiva dos cabelos no Estado do Pará.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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