O deputado Bordalo (PT) apresentou à mesa diretora, na última terça-feira (19), na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) que possibilita o direito da pessoa com sofrimento psíquico e ou transtorno mental a estar em espaços de uso coletivo acompanhado de Animais de Assistência Emocional (AAE).
O tratamento, nomeado de Terapia Assistida por Animais (TAA), é aplicada no Brasil há aproximadamente três décadas e tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e contribuir no avanço do processo de recuperação.
A proposição estabelece que o animal poderá acompanhar seu tutor em transportes públicos, estabelecimentos comerciais, e outros espaços públicos ou privados. Entretanto o animal deve ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo por meio de certificado, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo. Assim como o animal deve estar devidamente identificado, o tutor pode apresentar uma das seguintes comprovações:
- Crachá de identificação contendo nome do tutor, nome do animal, fotografia e raça;
- Colete na cor vermelha com a identificação de “Assistência Emocional”;
- Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e dependendo do tipo de animal, vacina antirrábica, assinada por médico veterinário;
- Certificado do adestramento.
Além destas recomendações deve ser de conhecimento do tutor que o animal está proibido de ingressar em locais que seja obrigatória a esterilização individual e é proibido a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de animal de assistência emocional nos locais estabelecidos pela lei.
O PL também estabelece que se houver qualquer constrangimento ou tentativa de impedir o animal e seu tutor a estar nos espaços estabelecidos pela Lei, o infrator terá que pagar multa de entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará, a ser movida de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Bordalo registra no Projeto de Lei (PL) que, se aprovado, ele também assegurar que o tratamento indicado à pessoas com sofrimento psíquico e ou transtorno mental, seja equiparado ao tratamento recomendado à pessoas com deficiência visual pois ambos necessitam desse tipo de suporte, o que implica na melhora da qualidade de vida de seus tutores.
PROJETO DE LEI- TERAPIA DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL
Um dos animais mais comuns utilizados para assistência emocional é o cachorro,considerando que são animais, em sua maioria, dóceis e mais fáceis de serem adestrados. De acordo com o Centro de Valorização da Vida (CVV), a raça mais utilizada é é o labrador retriever, que são selecionados muito cuidadosamente, desde o nascimento, para haver maior probabilidade genética de ter um animal psicologicamente disponível para aprender a ajudar pessoas de maneira muito específica.
Algumas características procuradas nesses animais são a estabilidade, a capacidade de aprendizagem e de concentração. O Centro também reforça que qualquer cão, no entanto, pode ser incluído em uma categoria muito especial de animais de assistência. São os chamados de ESAN: Animais de Assistência Emocional. Pela presença, convivência e jeito de ser, possuem ações consideradas terapêuticas que podem contribuir na cura e no tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas. Dão apoio às pessoas com estes problemas e podem ajudar na independência delas.
O estudo bibliográfico “Terapia assistida por animais a crianças hospitalizadas: Revisão Bibliográfica” realizada por pesquisadoras da Universidade de Campinas (UNICAMP) em São Paulo registra que algumas pesquisas feitas com pais de crianças que tiveram animais de estimação na infância apresentaram que as mesmas tiveram melhor desenvolvimento da sensibilidade, responsabilidade, organização, senso de comunicação e de companhia, maior facilidade ao contato com outras crianças.
Segundo os resultados, os animais proporcionam um ambiente saudável para elas brincarem. Além do mais, os resultados avaliaram que as crianças que tiveram contato com os animais possuíam mais empatia, maior coordenação motora, melhor função cognitiva, desenvolvem mais rapidamente o campo visual e a relação com o mundo exterior.
Desta maneira, o deputado Bordalo, registra no PL o Artigo 196 da Constituição Federal que parte da seguinte premissa “a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, assim ele enfatiza que compete ao poder público legislar pela proteção e defesa da saúde de todos.