De autoria do deputado Bordalo (PT), o Projeto de Lei (PL) que estabelece a necessidade de realizar vistorias periciais e manutenções regulares em edificações compostas por unidades autônomas, públicas ou privadas, em todo o território paraense.
A proposição foi apresentada na terça-feira (16), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA). O projeto visa garantir a segurança e a conservação dessas edificações, além de proteger os consumidores, compradores e usuários destes imóveis.
O PL propõe a realização de vistorias periódicas, manutenções preventivas e corretivas, a fim de identificar possíveis danos e garantir a devida reparação. Ele também define os conceitos de projeto executivo, projeto estrutural, edificação pública, edificação privada, edificação multiresidencial e edificação multicomercial, para melhor compreensão dos termos utilizados na lei.
De acordo com o texto, as vistorias serão realizadas a cada 5 anos para edificações públicas ou privadas com até 20 anos de construção. Já para as edificações com mais de 20 anos de construção, as vistorias deverão ocorrer a cada 3 anos. Caso o síndico ou o responsável pela administração da edificação não cumpra com as vistorias periódicas estabelecidas, poderá ser responsabilizado civil e penalmente.
As vistorias serão realizadas por profissionais habilitados, tanto pessoas físicas como jurídicas, devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Esses profissionais deverão elaborar um laudo pericial circunstanciado sobre o estado de conservação da edificação ao final da vistoria.
Projeto de Lei destaca segurança e transparência
O projeto também estabelece que os construtores devem entregar aos adquirentes de imóveis, no momento da entrega, o Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis. Esse manual deve conter informações claras e objetivas, incluindo a especificação da quantidade e qualidade dos produtos utilizados na obra, a identificação completa dos fabricantes e comerciantes desses produtos, as condições de utilização e manutenção, bem como as normas de segurança e possíveis riscos relacionados à edificação.
Além disso, o proprietário do imóvel fica obrigado a entregar um laudo técnico, assinado por um engenheiro registrado no CREA, ao condomínio ou ao responsável pela administração da edificação, caso haja qualquer tipo de reforma que implique modificação arquitetônica interior. Esse laudo deve atestar que a referida modificação não representará riscos para a segurança e estabilidade da edificação.
DESABAMENTO
No último sábado (13), ocorreu o desabamento de treze sacadas em um prédio residencial localizado na capital paraense de Belém. De acordo com o Corpo de Bombeiros do Pará, felizmente, não houve registro de feridos nesse incidente. Os moradores do edifício foram prontamente evacuados para garantir sua segurança.
A partir de casos como estes, o Projeto busca assegurar a segurança e a qualidade das edificações no Pará, bem como garantir a transparência e a informação adequada aos consumidores e usuários de imóveis. Caso seja aprovado e sancionado, o projeto se tornará uma lei essencial à segurança da população que vive nestes tipos de moradia e deverá ser cumprido por todos os proprietários, síndicos e responsáveis pela administração.