Presidente da CDH-Alepa apresenta recomendações de prevenção da Covid-19 à Ceasa

Entre as recomendações o uso de máscaras, instalação de pias e maior controle de pessoas essenciais para o funcionamento do mercado
Foto: CDHeDC-Alepa

O deputado Bordalo deu entrada na moção nº 280/2020 solicitando à Central de Abastecimento do Pará (Ceasa), Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e a Policia Militar, o cumprimento das recomendações feitas pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CDHeDH-Alepa) para a adoção de medidas de prevenção à proliferação do novo Coronavírus (Covid-19) na Ceasa.

O deputado, que preside a CDHeDH-Alepa, apresentou uma série de recomendações, pois segundo o que foi verificado pessoas que frequentam a Ceasa não estavam de máscaras. O fluxo no local é bastante intenso, principalmente de pessoas vindas do interior do Pará, o que podem ser tornar agentes de proliferação do vírus para outras localidades, como as comunidades rurais.

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A Ceasa cumpre um papel importante no abastecimento alimentar, e um das frentes principais de enfrentamento à pandemia que assola o Pará é a garantia da normalidade do fluxo de alimentos, essencial para a manutenção da estratégia de isolamento social, contudo é necessário observar e cumprir com as determinações estabelecidas de normas mínimas de vigilância sanitária.

Ceasa Para
CDH-Alepa / Mercado da Ceasa de madrugada

Nesse sentido, o cumprimento de tais recomendações se faz necessário para garantir e preservar que o funcionamento do serviço essencial de comercialização de alimentos realizado na Central de Abastecimento aconteça em segurança, garantindo, principalmente, que o acesso ao mercado seja feito por pessoas essenciais ao funcionamento da Ceasa, diminuindo assim, o risco de contágio.

RECOMENDAÇÕES

Comuns a todos os ambientes e setores da CEASA:
  • Exigir a utilização de máscaras, viseiras, luvas e calçados fechados e em todas as pessoas que adentrarem ao complexo e enquanto permanecerem nele, fazendo valer a sanção determinada no Decreto de Lockdown e o disposto na Lei Estadual nº 9.051/2020.
Quanto à necessidade de integração de políticas públicas
  • Criar uma força tarefa sob coordenação da Ceasa que integre seus servidores, Polícia Militar, Seaster e Sespa de forma a desenvolver protocolos de atuação acumulando o exitoso aprendizado da Operação de Acolhimento Emergencial da população de rua no Estádio Olímpico do Pará – Mangueirão e no Ginásio “Guilherme Paraense” – Mangueirinho.
Quanto ao controle de entrada e saída:
  • Realizar a desinfecção externa de todos os veículos que adentrarem ou deixarem o complexo da Ceasa, através da borrifação de solução de hipoclorito nos veículos;
  • Restringir a entrada de mais de um consumidor por veículo de passeio
  • Instalar posto da Sespa na entrada da Ceasa para realizar a medição de temperatura e a saturação de oxigênio em todas as pessoas que adentrarem no complexo da Ceasa, impedindo-as de adentrar o complexo adotando as medidas de monitoramento caso apresentem indícios de contaminação.

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Quanto à comercialização dos produtos da agricultura familiar comercializados no galpão do produtor:
  • Instalar pias para higienização das mãos de consumidores e produtores;
  • Dispor de funcionários com álcool gel para higienização das mãos de consumidores e produtores;
  • Realizar a desinfecção do interior dos veículos dos produtores familiares que transportam as mercadorias;
  • Distribuir luvas e restringir o número de produtores familiares por grupo de comercialização.
Quanto aos procedimentos de descarga dos alimentos comercializados:
  • Realizar a desinfecção por borrifação de solução de hipoclorito sobre os gêneros alimentícios a serem descarregados;
  • Exigir a manipulação de alimentos com utilização de luvas e garantir a higienização constante de balanças, carrinhos, carroças, basquetas e todos os recipientes ou meios utilizados para o transporte e o acondicionamento de gêneros alimentícios;
Quanto à permanência de pessoas que exercem a catação de gêneros descartados:
  • Organizar um sistema de coleta de gêneros alimentícios descartados por boxe para doação;
  • Cadastrar os catadores de forma a permitir que a catação seja efetuada nos boxes antes do descarte;
  • Erradicar o processo de catação de gêneros nas vias internas e externas do complexo da Ceasa;
Quanto à higienização do complexo da Ceasa:
  • Ampliar o contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação, com foco específico na higienização permanente do espaço contemplando as medidas ora recomendadas.

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