Foto: Divulgação/Ag.Pará/Marcelo Seabra
O deputado Bordalo solicitou ao Governo do Estado que sejam tomadas medidas de isolamento social controlado para estabelecimento de protocolos de prevenção à disseminação do agente do novo coronavírus (SARS-CoV-2) com base em monitoramento e restrições por regiões, semelhante ao modelo adotado no Estado do Rio Grande do Sul.
A proposta foi apresentada por meio de moção n° 264/2020 e protocolada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O modelo de distanciamento social diferenciado está sendo utilizado no Rio Grande do Sul e tem a premissa de dividir o isolamento social por regiões do estado. Regiões com menores níveis de transmissão do vírus e de ocupação hospitalar receberão bandeira verde, e podem retomar mais segmentos da economia. As regiões que apresentam maior nível de ocupação hospitalar e transmissão as medidas são mais restritivas, ou seja, quanto menor o risco de contaminação de uma região maior a abertura de atividades comerciais.
Leia mais: Alepa aprova projetos do deputado Bordalo, que tornam obrigatório o uso de máscaras no Pará
Bordalo comenta que além da decretação de lockdown em 11 municípios do Estado do Pará, é necessário estabelecer outros protocolos de prevenção à disseminação do coronavírus, incluindo todas as regiões do Estado. “Considerando que vamos conviver com o vírus por um tempo, que ainda não é possível precisar, considero importante estudar a possibilidade de implantação de um novo modelo de distanciamento social, denominado distanciamento social controlado ou diferenciado, que condiciona a adoção de medidas restritivas, ao avanço da doença nas diferentes regiões do Estado”, explica.
O texto sugere que apesar de maior flexibilidade da abertura do comércio é necessário um modelo de distanciamento sustentável e equilibrado. Algumas medidas, no entanto, deverão ser gerais e devem ser obedecidas por todos os moradores dos 144 municípios do Estado, como o uso de máscaras faciais, o afastamento entre as pessoas por cerca de 2m de distância e higienização das mãos com álcool em gel ou sabão. Em caso de não cumprimento das regras, há possibilidade de punição da norma sanitária, previsto no Código Penal.