Foto: Divulgação/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O deputado Bordalo solicitou por meio de moção n° 284/2020 ao Governador do Estado e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) a possibilidade de assegurar a vacinação obrigatória, incluindo também a vacina contra a gripe, em domicílio para pessoas consideradas com deficiência com base na Lei Brasileira de inclusão, enquanto durar a pandemia no novo coronavírus.
A Organização das Nações Unidas – ONU fez um alerta sobre o abandono das pessoas com deficiência durante a pandemia da Covid-19. A entidade alertou que os governos não pensaram nas pessoas que precisam de cuidadores para suas atividades cotidianas, como se alimentar, tomar banho e todas as demais atividades básicas. Para essas pessoas, não há como colocar em prática medidas de contenção, como distanciamento social e isolamento pessoal, podendo, inclusive, comprometer a sua própria sobrevivência.
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De acordo com a o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), no caso da vacinação da gripe, não há nenhuma previsão legal de que se estabeleça o direito da pessoa com deficiência tomar a vacina em casa. O deputado comenta que o momento atípico e as situações deverão ir se adequando de acordo com as necessidades. “Neste caso, o bom senso da sociedade e dos gestores são extremamente importante. As Secretarias Municipais de Saúde devem adotar estratégias de vacinação como: dias específicos para determinados grupos, vacinação feita dentro do próprio veículo ou até mesmo na casa da pessoa, inclusive o das pessoas com deficiência”, defende o parlamentar.
O parlamentar ainda propõe a criação de um Disk-Inclusão para que familiares liguem para agendar o dia das vacinas obrigatórias, assim como da vacina contra a gripe. Outra Sugestão é a criação de um aplicativo para cadastro das pessoas com deficiência com histórico de vacinas já tomadas e as que faltam tomar – uma espécie de carteirinha online – e que esse aplicativo também agende a vacinação em domicílio. A moção foi protocolada na terça (19) pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).