Foto: Oswaldo Forte
As empresas de transporte coletivo no Pará deverão realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do Coronavírus (COVID-19). É o que estabelece o Projeto de Lei de autoria do deputado Bordalo (PT-PA), apresentando nesta terça-feira (17) em sessão ordinária na Alepa.
De acordo com o projeto a desinfecção e a limpeza deverão ser realizadas em horários de não funcionamento dos serviços de transportes ou em intervalos de circulação. Caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para efetivação desta Lei. ou seja, nos casos de não cumprimento o PL determina que as empresas poderão ter suas concessões suspensas de serviços prestados, além disso a cassação pelo Poder Concedente no âmbito do Estado do Pará.
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Medidas
Hoje o Brasil registrou o primeiro caso de morte em decorrência do Covid-19. Um homem de 62 anos morador de São Paulo. A Capital paulista decretou situação de emergência, o estado de São Paulo foi o epicentro da epidemia no país.
O Ministério da Saúde atualizou para 234 pessoas contaminadas pelo vírus e há 2.064 casos suspeitos aguardando resultado de exames. No Pará, segundo o último boletim da Sespa, até o momento, foram notificados 51 casos suspeitos de Covid-19, dos quais 26 foram descartados e 25 permanecem em análise.
O governador Helder Barbalho assinou decreto ontem (16) em que regula um conjunto de medidas de prevenção contra o coronavírus. Entre elas a restrição de eventos e reuniões públicas e privadas acima de 500 pessoas.