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Política Estadual de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja é lei no Pará

A Política Estadual visa promover inclusão, igualdade de direitos e combate aos preconceitos e estigmas associados a esse distúrbio da fala

De autoria do deputado Bordalo (PT), publicada na terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado do Pará e sancionada pelo Governador Helder Barbalho, a Lei nº9.944/2023  que propõe a Política Estadual de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja no Pará. 

A proposição tem sua origem no Projeto de Lei (PL) nº 351/2022, que foi submetido à Casa Legislativa em 2022 e tem com um dos seus objetivos assegurar e fomentar, em igualdade de condições, o pleno exercício da liberdade e dos direitos fundamentais das pessoas com gagueira, visando à inclusão social e ao direito à cidadania.

Esta Lei tem como objetivos principais: promover atividades educacionais em todas as instituições de ensino públicas do Estado do Pará, com o intuito de fornecer esclarecimentos sobre a gagueira, suas causas e os impactos na qualidade de vida das pessoas que gaguejam. Além disso, visa realizar campanhas periódicas de conscientização sobre a gagueira, combater qualquer forma de discriminação ou violência contra as pessoas que gaguejam, incluindo a eliminação de estigmas associados à gagueira, e garantir que a rede pública de saúde forneça os cuidados e tratamentos necessários e especializados para a gagueira e as pessoas que gaguejam.

Conforme definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a gagueira é um distúrbio do neurodesenvolvimento que começa na infância e afeta a fluência da fala. Apesar de a pessoa saber exatamente o que deseja dizer, ocorrem interrupções no fluxo da fala devido a disfluências involuntárias características da gagueira. Essas disfluências incluem repetições de sons e sílabas, prolongamentos e bloqueios. A origem da gagueira é multifatorial, pois a interação de vários fatores pode explicar seu surgimento, sendo também evidente uma base genética para o distúrbio. Esse distúrbio da fala pode causar um impacto significativo no bem-estar biopsicossocial do indivíduo afetado.

Política Estadual e diagnóstico precoce

Uma das principais ênfases da Lei, de autoria do deputado Bordalo, é chamar atenção à importância do diagnóstico precoce para identificar quaisquer problemas na fluência da fala em crianças, principalmente durante a fase de desenvolvimento da linguagem oral. Ao diagnosticar a gagueira o mais cedo possível, aumentam-se as oportunidades para o desenvolvimento da fluência. Além disso, o projeto propõe a criação da Semana Estadual de Atenção à Gagueira, a ser realizada anualmente durante a terceira semana de maio.

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2001, reconhece a gagueira como uma condição que pode ser classificada como uma deficiência. Atualmente, encontra-se em processo de tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 311/2018, que busca modificar a Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), com o objetivo de incluir pessoas surdas e pessoas com gagueira no grupo das pessoas com deficiência.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Fluência, aproximadamente 2 milhões de brasileiros sofrem de gagueira crônica, enquanto pelo menos 9 milhões experimentam o problema de forma temporária. Acredita-se que o fator genético seja a causa mais reconhecida dessa condição. É comum que mais de um membro da mesma família seja afetado por esse distúrbio da fala.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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