LUTA

Projeto de Lei propõe Política Estadual de Combate ao Racismo nos Estádios e Arenas Esportivas no Pará

A proposição busca coibir essas violências nesses espaços, além de somar forças na luta antirracista

De autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado à mesa diretora, na terça-feira (13), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará o Projeto de Lei (PL) nº328/2023 que institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos Estádios e nas Arenas Esportivas.

A proposição tem como objetivo combater o racismo nos estádios e nas arenas esportivas, com a finalidade de tornar esses espaços e ambientes acolhedores para toda a comunidade esportiva.

Algumas atribuições são orientadas pelo Projeto de Lei, no contexto das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas no Estado Pará.

I. Tornar obrigatória a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais. Essas campanhas devem preferencialmente ser veiculadas por meios de grande alcance, como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos, outdoors, entre outros.

II. Divulgar as políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei.

III. Interromper a partida em andamento caso haja denúncia ou manifestação reconhecida de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e na legislação desportiva.

Projeto de Lei e Protocolo de Combate ao Racismo

Para fortalecer a importância da luta, o PL estabelece também a criação do “Protocolo de Combate ao Racismo” a ser implementado nos estádios e arenas esportivas, seguindo o seguinte procedimento, onde qualquer cidadão terá o direito de informar qualquer autoridade presente no estádio sobre qualquer conduta racista de que tenha conhecimento.  Ao receber essa informação, a autoridade deverá notificar imediatamente o plantão do juizado do torcedor presente no estádio, o organizador do evento esportivo e, quando aplicável, o delegado da partida. Posteriormente, deverá informar o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH), assim que possível.

Outra iniciativa é que o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou mediador da partida a interrupção obrigatória do jogo. A interrupção terá a duração determinada pelo organizador do evento ou pelo delegado da partida, e permanecerá em vigor até que cessem as atitudes reconhecidamente racistas.

Racismo no Futebol

O atacante brasileiro Vinicius Junior, jogador do Real Madrid, recentemente foi mais uma vez alvo de racismo em um estádio na Espanha. Dos 13 casos denunciados pela La Liga nos últimos anos, nove estão relacionados a Vinicius Junior. Até o momento, não há informações sobre a responsabilização dos clubes envolvidos. Algumas investigações ainda estão em andamento, enquanto três casos relacionados ao jogador brasileiro foram arquivados pela Justiça.

No ocorrido do dia 21 de maio deste ano, durante uma partida entre o Real Madrid e o Valencia, válida pelo campeonato La Liga, a torcida do time adversário proferiu repetidas vezes ofensas racistas direcionadas a Vinicius Junior, chegando a chamá-lo de “macaco”. O árbitro da partida interrompeu o jogo por 8 minutos, porém isso não foi suficiente para cessar os insultos.

De acordo com dados levantados pelo Observatório da Discriminação Racial do Futebol, o Brasil testemunhou um aumento no número de casos de racismo no ano passado. Em 2021, o Observatório registrou 64 incidentes de racismo, enquanto em 2022 foram confirmados 90 casos – um aumento de 40%. Esse aumento ocorre devido à conscientização dos atletas sobre a importância de denunciar as ofensas raciais.

O deputado Bordalo, autor do PL, registra que o Brasil carrega uma herança escravocrata profundamente enraizada. O que tem sido observado recentemente é que esses atos estão sendo expostos publicamente com mais frequência. O racismo nos estádios de futebol, no esporte e em outros espaços públicos em geral reflete o mesmo racismo presente na sociedade brasileira ao longo da história. Embora esses incidentes estejam ocorrendo em um contexto específico (jogos de futebol), eles são considerados atos de racismo comuns e devem ser punidos da mesma forma que qualquer outra manifestação racista contra um indivíduo.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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