SAÚDE MENTAL

Política Estadual que garante proteção e direitos em saúde mental é lei no Pará

Alinhada aos direitos humanos a Política Estadual é um avanço nas políticas públicas em saúde mental no Pará

De autoria do deputado Bordalo (PT), publicada na segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado do Pará e sancionada pelo Governador Helder Barbalho, a Lei nº9.933/2023  que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais e Sofrimento Psíquico no Pará.

A proposição tem sua origem no Projeto de Lei (PL) nº 286/2021, que foi submetido à Casa Legislativa em 2021 com o objetivo de garantir os direitos e a proteção das pessoas que sofrem com transtorno mental e sofrimento psíquico. 

Esses direitos e proteções são fundamentados nos princípios constitucionais que regem os direitos individuais, coletivos e sociais, e estão em conformidade com a legislação e normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Lei Federal nº 10.216 de 2001 que . assegura o direito das pessoas de receberem o tratamento mais adequado. O objetivo é promover benefícios à saúde e garantir uma recuperação satisfatória, possibilitando a reintegração familiar, profissional e comunitária.

A Lei nº9.933/2023 visa garantir a promoção, prevenção, atenção e reabilitação das pessoas que enfrentam sofrimento psíquico, assim como seus familiares. Isso inclui o acesso a oportunidades de trabalho, convivência na comunidade e o direito ao lazer. Nesse sentido, é esperado que o Poder Executivo, através dos órgãos competentes em cada esfera, promova a criação e implementação de uma rede de cuidados substitutiva ao modelo manicomial.

Política Estadual reforça a luta antimanicomial

A proposição também garante a proibição da construção e ampliação de hospitais psiquiátricos e instituições similares, sejam eles públicos ou privados no Estado. Assim como, não será permitido o financiamento pelo setor público de novos leitos destinados à internação de pessoas em sofrimento psíquico.

Outro ponto abordado no texto é que todos os indivíduos com transtorno mental ou sofrimento psíquico terão o direito a um ambiente com restrições, embasado em procedimentos terapêuticos que visam promover a integridade física e mental, preservando sua identidade, dignidade e vida familiar, comunitária e profissional. Esses procedimentos serão prescritos por profissionais qualificados e reconhecidos por instituições públicas, considerando a participação ativa do próprio indivíduo e de seus familiares. Ademais, esses procedimentos só serão administrados após o consentimento informado do paciente.

De acordo com a revisão mundial em saúde mental da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2019, aproximadamente um bilhão de pessoas, o que corresponde a 14% dos adolescentes globais, viviam com algum tipo de transtorno mental. O suicídio foi responsável por mais de 1% de todas as mortes, e 58% desses casos ocorreram antes dos 50 anos de idade. Os transtornos mentais são a principal causa de incapacidade, afetando um em cada seis anos de vida com alguma forma de limitação. Pessoas com condições graves de saúde mental têm uma expectativa de vida de 10 a 20 anos menor do que a população em geral, principalmente devido a doenças físicas que poderiam ser prevenidas.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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