POLÍTICA PÚBLICA

Projeto de lei cria Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio no Pará

De autoria do deputado Bordalo, o projeto visa assegurar os direitos de crianças e adolescentes cujas mulheres, responsáveis legais, foram vítimas de violência

Quais as políticas públicas no Pará voltadas às crianças e jovens que perderam suas mães vítimas de feminicídio? Foi a partir deste questionamento que o deputado Bordalo apresentou o Projeto de Lei (PL) que cria uma Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio e visa assegurar os direitos de crianças e adolescentes cujas mulheres, responsáveis legais, foram vítimas de violência.

O PL foi apresentado nesta terça-feira (12) em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará. A proposta estabelece que Órfãos do Feminicídio são crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, caracterizando-se como crime de “Feminicídio” nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio estabelece três princípios:

  1. O fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social;
  2. O atendimento especializado e por equipe multidisciplinar dos órfãos do Feminicídio, com prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
  3. O acolhimento e proteção integral como dever norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento

O projeto de lei ainda sugere 13 diretrizes para a execução da Política Estadual como o incentivo à realização de estudos de caso pela rede local para vítimas e familiares em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; o estabelecimento de estratégias de atendimento médico e de assistência judiciária gratuita, de forma prioritária, às crianças e adolescentes órfãos de vítimas de Feminicídio; a implementação de políticas de acompanhamento aos órfãos do Feminicídio, com atenção especial para as consequências físicas e psicológicas entre outras.

ORFÃOS

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2021, em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas. A taxa de mortalidade por feminicídio foi de 1,22 mortes a cada 100 mil mulheres, recuo de 3% em relação ao ano anterior, quando a taxa ficou em 1,26 mortes por 100 mil habitantes do sexo feminino. De acordo com estimativas do Fórum Brasileiro, o feminicídio deixou cerca de 2.300 órfãos no Brasil.

Para o autor do projeto, deputado Bordalo, “O homem não apenas assassina a mulher, mas também marca para sempre a vida dos filhos dela”. Ele ainda enfatiza que “os órfãos do feminicídio não devem ser uma realidade invisível, precisa cada vez mais da atenção do Estado, à medida que os números da criminalidade crescem em nosso país. O Estado precisa enxergar essas crianças”, defende.

O Projeto de Lei sugere que a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio implemente ações de capacitação continuada às servidoras e aos servidores que atuam na Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e no Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre o conteúdo desta Lei; promoção de campanhas permanentes e ações de sensibilização sobre os direitos de familiares de vítimas de Feminicídio previstos nesta Lei e o monitoramento da adesão voluntária de familiares de vítimas de Feminicídio aos serviços articulados no âmbito desta Política.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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