O Projeto de Lei N° 513/2023 de autoria do deputado estadual Carlos Bordalo, sugere a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – Libras como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado do Pará.
Protocolado à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará na terça-feira (12) em sessão ordinária, a proposição não cria qualquer restrição à adoção de outros critérios, legais e obrigatórios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
O PL N° 513/2023 em seu parágrafo único informa que “a capacitação deverá ser comprovada através de certificado(s) em Curso de Libras, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária igual ou superior a 250 horas, ou pela cumulação de certificados em Cursos de Libras que seja igual ou superior a 250 horas”.
DADOS
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE em 2019, existem 17,3 milhões de pessoas acima de 2 anos com algum grau de deficiência. Desse percentual, entre as pessoas de 5 a 40 anos de idade que tinham deficiência auditiva, 22,4% conheciam a Língua Brasileira de Sinais (Libras). É preciso ressaltar que surdez não é sinônimo de conhecimento ou uso de Libras, visto que existe uma pluralidade e graus de severidade da deficiência.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi estabelecida, na Lei nº 10.436/2002, como língua oficial das pessoas surdas. De acordo com o próprio termo, a Libras é utilizada somente no Brasil, assim como a Língua Portuguesa.
LIBRAS
A Libras é uma língua de sinais e cada país possui uma linguagem para as pessoas surdas, como por exemplo: a “American Sign Language” (língua de sinais norte-americana); a “British Sign Language” (utilizada na Inglaterra); a “Lengua Española de Signos” (utilizada na Espanha); e a “Langue des Signes Française” (LSF) (utilizada na França).
Na avaliação do deputado Bordalo, o Projeto de Lei tem por objetivo tornar a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como um dos critérios de desempate em concursos públicos e processos seletivos, caso haja empate entre candidatos, demonstra o compromisso em garantir igualdade de oportunidades para todos os candidatos surdos que buscam emprego no setor público e ressalta
“Mas ratifico, no entanto, que a proposta não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame”.