DIREITOS

Etarismo é pauta de Projeto de Lei na Alepa

A proposição busca estimular a prática de atividades de conscientização que combatam o etarismo, além de valorizar as pessoas idosas na participação social

Etarismo é pauta do Projeto de Lei nº 372/2023, de autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado na terça-feira (27), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) que propõe a institucionalização do Programa de Conscientização e Prevenção a esse tipo de discriminação no Estado.

A proposição busca estabelecer o Programa de Sensibilização e Prevenção na rede estadual de saúde, bem como em instituições de ensino públicas, incluindo escolas e universidades do Pará. E busca atingir não apenas espaços públicos, mas também o meio virtual.

O termo “Etarismo” refere-se à discriminação e ao preconceito baseados na idade de uma pessoa, resultando em situações humilhantes e constrangedoras para a mesma.

De acordo com dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, cerca de 14,7% da população brasileira possuía 60 anos ou mais, totalizando aproximadamente 31,23 milhões de indivíduos.

Etarismo-Projeto de Lei destaca orientações

O PL orienta medidas abrangentes que contribuam no combate ao Etarismo. Primeiramente promover palestras educativas e conscientizadoras ao longo do ano letivo, nas escolas e universidades da rede pública, abordando o tema do etarismo, as atitudes discriminatórias relacionadas à idade e seus impactos na vida das pessoas. 

Além disso, é incentivada a educação continuada em saúde, por meio de debates, rodas de conversa, dinâmicas de grupo, reflexões, exibição de vídeos e atividades similares, para fomentar o diálogo sobre o etarismo entre os profissionais da área da saúde no Estado. 

A distribuição de cartilhas informativas e educativas sobre o tema também é prevista, tanto nas instituições de ensino quanto nos serviços de saúde públicos do Estado. Ademais, a lei determina a inclusão de regras normativas contra o etarismo nos regimentos escolares, baseando-se na Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa. Essas medidas visam promover a conscientização, prevenir o etarismo e criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todas as faixas etárias.

O Projeto de Lei destaca que no Brasil, aproximadamente 15% da população é composta por idosos. Embora as estatísticas mostrem um aumento na longevidade nos últimos tempos, essa parcela da população ainda enfrenta significativos preconceitos. Esses preconceitos variam desde restrições no mercado de trabalho até estereótipos que ditam normas sobre locais, vestimentas e estilo de vida a serem adotados. 

A Organização Mundial da Saúde alerta que a discriminação por idade pode ter sérias consequências para a saúde, bem-estar e direitos humanos. Segundo o Relatório Global sobre Etarismo, elaborado pela OMS e pela Organização das Nações Unidas (ONU) através do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), em 2021, o etarismo pode se manifestar de forma institucional, interpessoal ou autodirigida. 

O etarismo institucional refere-se a leis, regras, normas sociais, políticas e práticas de instituições que injustamente restringem oportunidades e prejudicam sistematicamente os indivíduos com base na idade. Por outro lado, o etarismo interpessoal surge nas interações entre duas ou mais pessoas, como quando colegas de estudo ou de trabalho fazem julgamentos uns dos outros com base na idade.


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