O deputado Bordalo (PT) apresentou na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), durante sessão ordinária, na última terça-feira (03) a moção 304/2022 que cobra do Governo do Estado, em caráter de urgência, providências junto ao Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria em Bragança que possa regularizar o pagamento dos funcionários dessa instituição.
A proposição, encaminhada por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SESPA), além de cobrar providências referente ao pagamento dos funcionários, cobra a garantia de fiscalização e monitoramento na aplicação desses recursos financeiros.
Bordalo tomou conhecimento da situação após receber em seu gabinete um apelo dos trabalhadores do Hospital Santo Antônio, os quais pediram ao Deputado que una esforços para garantir junto a Sespa a regularização do pagamento dos salários que estão há quase 4 meses atrasados.
Além disso, eles relataram falta de subsídios para o trabalho diário, como a falta de medicamentos no hospital para a atender a população. Fator que vem afetando diretamente a qualidade do serviço e a comunidade que busca atendimento no local.
Bordalo- Cumprimento de leis trabalhistas é dever de todo empregador
O atraso de salário pode representar um dano imediato aos trabalhadores, previsto na Lei Nº185 de 14 de janeiro de 1936, ela diz que todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no parágrafo primeiro do art.459 registra que quando o pagamento houver sido determinado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar até o 5 dia útil do mês subsequente vencido. Segundo informações do Portal RH estratégico apesar das penalidades acrescidas em cima dos atrasos, não está previsto em lei.
Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho, vem se utilizando de alguns critérios que são os seguintes: atraso inferior a 20 dias, estabelece-se a correção monetária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor. Se o atraso é superior a 20 dias, soma-se à multa um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia. Se o acordo coletivo fixar algum critério para atraso de pagamento, vale o que a norma coletiva estipular.
O deputado Bordalo registra ainda na moção que independentemente da situação financeira, de crise econômica ou qualquer outro fator que interfira na saúde financeira do empregador, a empresa é obrigada arcar com as obrigações trabalhistas dos seus empregados. Um direito previsto em lei.
A moção foi encaminhada ao conhecimento do gabinete do Governador do Estado, Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará-Sindsaúde, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Bragança, Secretaria Municipal de Saúde deste município e da direção do Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria, em Bragança/PA.