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Bordalo solicita PL que garante aluguel social às mulheres vítimas de violência

O parlamentar pediu o envio à Casa Legislativa um projeto que tem como objetivo ser instrumento de emancipação feminina, combate a violência doméstica e feminicídios no Pará

De autoria do deputado Bordalo (PT), o requerimento que solicita ao Governo do Estado que apresente à Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) que cria o aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado. 

Apresentado à mesa diretora da Casa Legislativa, na última terça-feira (14), durante sessão ordinária, a proposição foi solicitada para apreciação e direcionada ao Governo por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o aluguel social tem como objetivo apresentar uma via de autonomia às mulheres vítimas de violência doméstica.

O aluguel social é uma ferramenta de emancipação para auxiliar a vítima a romper o ciclo de violência e começar uma vida nova, com perspectiva de independência e liberdade. O auxílio equivale ao salário mínimo vigente, devendo ser reajustado anualmente e concedido por até 12 meses, podendo ser prorrogável.

Segundo dados do Fórum de Segurança Pública, divulgados no relatório “Violência contra meninas e mulheres no 1º semestre de 2022″, pelo menos 699 mulheres foram vítimas de feminicídio, média de 4 mulheres por dia. Este número é 3,2% mais alto que o total de mortes registrado no primeiro semestre de 2021, quando 677 mulheres foram assassinadas.

Um dado preocupante é que, segundo o estudo, a região Norte foi a que teve maior crescimento no primeiro semestre do último quadriênio, com elevação de 75%. Comparando o total de mortes deste ano com o ano anterior o crescimento foi de 9,4%.

Bordalo ressalta apoio às vítimas

Diante desse panorama, o deputado Bordalo destaca no requerimento que mesmo com instrumentos de punição ao agressor, como a Lei Maria da Penha e defesa da vítima, como as medidas protetivas ainda há a necessidade de ofertar um apoio e encorajamento das vítimas em retirá-las desse lugar de submissão e violência.

O parlamentar também aponta no pedido que o ciclo da violência é complexo e por vezes um grande obstáculo é a dependência financeira das vítimas em relação aos seus agressores, sendo que após a separação ela não pode mais voltar ao lar, ficando desta forma sem ter para onde ir e casos tenha filhos sem ter como sustentá-los. 

Critérios para acessar o aluguel social

Portanto, o auxílio social proporcionará a estas mulheres um novo recomeço em suas vidas ao custear por um período razoável um novo lar longe do ciclo de agressão. De acordo com o requerimento o benefício destinado às vítimas deverá atender critérios como:

  1. Comprovar ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários mínimos;
  2. Ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -Lei Maria da Penha;
  3. Comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.

Bordalo aponta ainda no requerimento que, no texto do Projeto de Lei, fica estabelecido que deve ser priorizada a concessão do referido benefício para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores, sendo que este deve ser disponibilizado a ela, independentemente se a mesma recebe outros benefícios ou não. 

Por fim, para acessar o benefício, serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência. 

E caso a vítima retorne ao convívio junto ao agressor ou burle a medida protetiva de urgência, esta situação será comunicada aos órgãos responsáveis e o benefício poderá ser suspenso.


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