Com o objetivo de ampliar o acesso a oportunidades econômicas de forma equitativa para juventudes residentes em áreas urbanas socialmente vulneráveis, o deputado Bordalo (PT) apresentou dois Projetos de Lei que buscam corrigir distorções estruturais históricas. As propostas orientam a atuação do Estado do Pará para que políticas públicas e ações governamentais considerem critérios de justiça territorial e inclusão social.

O Projeto de Lei nº 25 estabelece diretrizes para que o Estado adote critérios de prioridade territorial em ações relacionadas às oportunidades geradas por parcerias público-privadas e concessões de serviços públicos estaduais. A iniciativa busca induzir políticas públicas que beneficiem jovens que vivem em áreas urbanas marcadas por desigualdades socioeconômicas.

Segundo o parlamentar, a proposta não cria obrigações legais, não institui cotas nem interfere na livre iniciativa. “O projeto apenas orienta a atuação estatal para que considere critérios de justiça territorial e inclusão social”, explica Bordalo. Ele destaca ainda que “ao adotar diretrizes de prioridade territorial, o Estado fortalece o papel social dos contratos públicos, contribuindo para a inclusão produtiva da juventude, a redução das desigualdades urbanas e a promoção do desenvolvimento equilibrado dos territórios”.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, apontam que o Pará possui cerca de 2 milhões de habitantes na faixa etária de 15 a 29 anos. Já o boletim de 2024 da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) indica que Ananindeua (743,7), Marituba (373,1) e Belém (342,9) concentram as maiores densidades de jovens por quilômetro quadrado no estado.

O segundo Projeto de Lei, nº 16, propõe que a participação social juvenil seja considerada como critério adicional de desempate ou pontuação complementar — de forma não obrigatória — em processos seletivos, editais e ações públicas promovidas pelo Estado do Pará.

Na condição de presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, Bordalo afirma que a proposta tem caráter preventivo. “Ao criar incentivo concreto para o engajamento comunitário, o Estado estimula trajetórias juvenis positivas, fortalece vínculos sociais e contribui para a redução da evasão escolar, da informalidade precoce e da exposição a situações de violência”, ressalta.

A comprovação da participação social juvenil deverá ser feita por meio de declaração emitida pela entidade, instituição ou organização onde a atividade foi desenvolvida, contendo, no mínimo, a identificação do jovem, o período e a natureza da participação.

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