De autoria do Deputado Bordalo, o Projeto de Lei Nº 225/2024, propõe o monitoramento e avaliação das políticas públicas de inclusão aplicadas pelas escolas estaduais no Estado do Pará. Protocolado na terça-feira, dia 16, em sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), a proposição visa verificar a efetividade e a implementação dessas políticas. 

O PL sugere que as escolas da rede estadual de ensino produzem relatório com uma análise detalhada das práticas pedagógicas de inclusão aplicadas, assim como os resultados e estratégias para o cumprimento de metas, cabendo ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos, que as escolas enviem os relatórios semestralmente. O poderá ser compartilhado com os pais ou responsáveis em caso de solicitação.

O PL objetiva institucionalizar um sistema de monitoramento e avaliação de políticas públicas de inclusão nas escolas estaduais para garantir a efetividade dessas políticas, assim como o cumprimento dos direitos educacionais de todos os alunos.  

A produção deste relatório terá como base a Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa assegurar e  promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. A LBI estabeleceu que é dever do Poder Público, dentre outros, de instituir projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

Para a efetiva inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiências, a LBI assegura às essas pessoas, a oferta de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Para o deputado Bordalo, “é preciso garantir que crianças, adolescentes e adultos com deficiência sejam sujeitos ativos socialmente e participantes da vida em todas as suas dimensões, tendo seus direitos respeitados e assegurados pelo Estado e pela sociedade”, completa.

“É, com certeza, por meio de práticas e políticas de educação inclusiva que a escola se tornará um ambiente que favorece a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças.  Para tanto, além de criar e implementar políticas públicas de inclusão, é preciso garantir o seu monitoramento e avaliação quanto a efetividade dessas práticas pedagógicas inclusivas e se de fato, as escolas estão conseguindo desenvolvê-las conforme estabelece a legislação.  É preciso avaliar os resultados obtidos e isso só será possível por meio do monitoramento e avaliação de indicadores”, conclui.

Para além da produção do relatório e avaliação, a proposta é saber utilizar as informações obtidas a partir do conteúdo produzido, como embasamento para a elaboração de Plano de Ensino no período subsequente, para o fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas e exitosas e ou criação de novas práticas, assegurando assim, os direitos educacionais de todos os alunos.

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