Nesta
semana, protocolei junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o Projeto
de Lei que sugere ao governo do Estado a criação da Habilitação Social, programa
social de formação, qualificação e habilitação profissional . A finalidade do
programa é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC e
da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
semana, protocolei junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o Projeto
de Lei que sugere ao governo do Estado a criação da Habilitação Social, programa
social de formação, qualificação e habilitação profissional . A finalidade do
programa é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC e
da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
A
Habilitação Social dispensa essas pessoas do pagamento das taxas relativas aos
exames de aptidão física e mental, para adição e mudança de categoria, licença
para aprendizado de Direção Veicular – LADV, permissão para dirigir A ou B e realização
dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.
Habilitação Social dispensa essas pessoas do pagamento das taxas relativas aos
exames de aptidão física e mental, para adição e mudança de categoria, licença
para aprendizado de Direção Veicular – LADV, permissão para dirigir A ou B e realização
dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.
De acordo
com o Projeto de Lei, o Programa
de Habilitação Social vai beneficiar aqueles que se enquadrem em uma das
seguintes situações abaixo:
com o Projeto de Lei, o Programa
de Habilitação Social vai beneficiar aqueles que se enquadrem em uma das
seguintes situações abaixo:
– Cidadãos inscritos no Cadastro
Único do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
Único do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
– Pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio, que
comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou
que estejam desempregados há mais de um ano
– Alunos matriculados na rede pública de ensino;
– Pessoas egressas e liberadas do
sistema penitenciário, bem como aqueles que tenham cumprido medida socioeducativa
de internação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com os requisitos
estabelecidos em Portaria do DETRAN;
sistema penitenciário, bem como aqueles que tenham cumprido medida socioeducativa
de internação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com os requisitos
estabelecidos em Portaria do DETRAN;
– Beneficiários do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA), inclusive os pequenos agricultores, assim como
beneficiários de outros programas sociais.
Aquisição de Alimentos (PAA), inclusive os pequenos agricultores, assim como
beneficiários de outros programas sociais.
O Projeto de Lei parte
da premissa de que a CNH pode ser um instrumento de inclusão social e de
enfrentamento de um problema crônico, principalmente no interior do Estado:
motoristas e motoqueiros que vivem à margem da legalidade, dirigindo sem carteira
de habilitação. Fato que se agrava devido a ausência da fiscalização. Dos 144 municípios paraenses,
apenas 54 tem o trânsito municipalizado, o que em muito contribui para a
informalidade dos condutores.
da premissa de que a CNH pode ser um instrumento de inclusão social e de
enfrentamento de um problema crônico, principalmente no interior do Estado:
motoristas e motoqueiros que vivem à margem da legalidade, dirigindo sem carteira
de habilitação. Fato que se agrava devido a ausência da fiscalização. Dos 144 municípios paraenses,
apenas 54 tem o trânsito municipalizado, o que em muito contribui para a
informalidade dos condutores.
O PL sugere que o programa fique vinculado à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-PA.