DIREITOS DO CONSUMIDOR

Projeto de Lei dá ao usuário a opção de cancelar assinaturas online sem impedimentos

De autoria do deputado Bordalo, o PL propõe facilitar o cancelamento assegurando a segurança e os direitos do consumidor

Foi apresentado na terça-feira (26) o Projeto de Lei (PL) n°5521/2023, de autoria do deputado Bordalo (PT), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) que garante o direito do consumidor em cancelar assinaturas de serviços online no Pará de forma rápida, simples e sem qualquer impedimento.

A proposição tem como objetivo proteger os direitos e interesses dos consumidores. Esse tipo de legislação busca assegurar que os consumidores tenham o controle sobre os serviços aos quais estão inscritos, sem enfrentar barreiras injustas ou obstáculos ao cancelamento.

Orientações

Uma das diretrizes do Projeto de Lei é que as empresas que fornecem esses serviços devem disponibilizar uma opção de cancelamento simplificada, como um botão de “Cancelar Assinatura” visível e facilmente acessível na conta do usuário, no site ou no aplicativo, a fim de permitir o cancelamento com poucos cliques.

Outra recomendação é a proibição de práticas que dificultem o cancelamento, incluindo: A exigência de contato por telefone com o suporte ao cliente, atrasos no processamento de cancelamentos e a imposição de taxas adicionais.

Além disso, quando um consumidor cancela uma assinatura, ele tem o direito a um reembolso proporcional pelo período não utilizado, a menos que o contrato estabeleça de outra maneira. Assim como, fica proibido qualquer cláusula contratual que torne o cancelamento excessivamente difícil ou dispendioso para o consumidor é proibida.

Projeto de Lei resguarda segurança do consumidor

O deputado Bordalo registra no PL que entre as principais denuncias que recebe no mandato, destacam-se as múltiplas tentativas frustradas de cancelamento, desacordos relacionados a penalidades rescisórias, mudanças unilaterais nos acordos e, sobretudo, as cobranças injustificadas após a conclusão do serviço.

Isso ressalta a importância de as empresas disponibilizarem informações transparentes sobre como efetuar o cancelamento de uma assinatura, o que capacita os consumidores a tomar decisões bem informadas e a evitar surpresas desagradáveis.

O parlamentar destaca na proposição que, a rapidez e eficácia das empresas ao atenderem os clientes durante a contratação de um serviço é inversamente proporcional à prontidão quando se deseja cancelar o contrato, desafiando não apenas o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas também o Decreto nº 6.523/2008, que regulamenta o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em setores regulados pelo Poder Público Federal, as resoluções das agências reguladoras e, acima de tudo, a paciência dos clientes.

O Artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo, tem como objetivo principal satisfazer as necessidades dos consumidores, preservar sua dignidade, saúde e segurança, proteger seus interesses econômicos, promover a melhoria de sua qualidade de vida e assegurar a transparência e harmonia nas relações de consumo. Isso é alcançado, entre outros meios, através dos seguintes princípios: Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e Ação governamental voltada para efetivamente proteger o consumidor. 


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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