DIREITOS

Projeto de Lei busca garantir o recesso anual de trabalhadores da RAPS

Oriundo de Projeto de Indicação do deputado Bordalo, o PL 244 aponta os desafios e a disponibilidade emocional dos trabalhadores da saúde mental, além de reforçar a necessidade de pausa garantindo os direitos trabalhistas destes profissionais

Apreciado nesta terça-feira (20), durante sessão ordinária, na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) nº 244/2023 que busca garantir o recesso anual dos servidores públicos lotados nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Pará.

A proposição estabelece que, aos servidores públicos lotados nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado do Pará será  concedido um período de descanso anual de 15 (quinze) dias.

Garante também que após completar um ano de serviço na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o funcionário terá o direito de solicitar o agendamento de seu período de descanso, que deverá obrigatoriamente ser utilizado dentro de um ano, contado a partir do dia em que o direito foi adquirido.

A elaboração do calendário de descanso deve ser feita de modo a não prejudicar ou representar qualquer risco para a prestação dos serviços aos usuários. Assim como é  proibido o fracionamento do período de descanso.

O PL também orienta em seu art. 4° que o servidor não terá direito ao período de descanso anual se, durante o período correspondente, ocorrer uma das seguintes situações: falta não justificada; entrada tardia não autorizada e/ou não justificada;  saída antecipada não autorizada e/ou não justificada, dentre outras obrigações.

Projeto de Indicação

O PL  nº 244/2023  é oriundo do Projeto de Indicação (PI) n°85/2021 apresentado na Casa Legislativa pelo Deputado Bordalo. O Projeto de Indicação propunha proteger os profissionais envolvidos, visando evitar o adoecimento e o sofrimento físico e mental decorrentes das extenuantes jornadas de trabalho. Os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são resultados das condições de trabalho e da exposição dos trabalhadores a fatores de risco ou perigos presentes nos locais onde exercem suas atividades.

A proposição do parlamentar é o resultado da escuta atenta dos trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial do Estado, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da ALEPA, por meio do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Saúde Mental. Esses profissionais, devido às características de seus ambientes de trabalho, enfrentam uma carga emocional intensa, o que os torna muito mais vulneráveis ao estresse, exaustão física, emocional e, consequentemente, ao adoecimento.

Emenda Supressiva

Ainda nesta terça-feira (20) o parlamentar protocolou na Casa Legislativa a Emenda que suprime o Parágrafo IV do Artigo 4º do Projeto de Lei, o qual diz que o servidor não terá direito ao recesso em caso de afastamento do trabalho devido a doença, especificamente quando a soma dos atestados médicos ultrapassar 20 (vinte) dias.

Diante disso, o deputado Bordalo registra na Emenda, a necessidade de destacar que a licença para Tratamento de Saúde é um direito garantido ao servidor público, cuja obrigação de cumprimento decorre do direito à previdência social, conforme previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, em harmonia com o próprio Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Pará.

Projeto de Lei aponta desafios dos trabalhadores da RAPS

A proposição destaca que a realidade enfrentada pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde mental, pode ser agravada em relação a outros trabalhadores. Esses profissionais têm o desafio de lidar com os sofrimentos e perdas que acompanham o adoecimento mental, a falta de resolutividade diante dos transtornos, a incompreensão da proposta de um serviço de saúde mental e a falta de apoio dos familiares no tratamento. Condições que podem ser fatores do próprio adoecimento dos profissionais.

Além disso, é preciso considerar a imprevisibilidade e a rotina enfrentada em lidar com situações-limite, como suicídios ou automutilações, que são características do trabalho desenvolvido na Rede de Atenção Psicossocial. Essas situações representam um desafio constante e desestabilizador para esses profissionais.

O texto reforça ser imprescindível adotar abordagens diferentes e complementares, principalmente levando em consideração a perspectiva dos próprios profissionais sobre sua prática. É necessário compreender quais condições organizacionais e físicas do ambiente de trabalho, bem como as situações e relações trabalhistas, incluindo as formas de gestão, estão influenciando e contribuindo para o adoecimento dos trabalhadores na área de saúde mental.

O embasamento para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores encontra-se estabelecido na Constituição Federal de 1988, conforme disposto no art. 1º, incisos III e IV, que tratam da valorização da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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