A escuta e o acolhimento de comunidades e trabalhadores são ferramentas presentes na atuação parlamentar do Deputado Bordalo (PT), o qual protocolou nesta terça-feira (09) na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) um Projeto de Indicação (PI) que concede 15 dias de recesso aos servidores que integram os serviços da Rede de Atenção Psicossocial- RAPS do Pará.
O objetivo do PI é resguardar esses profissionais do processo de adoecimento e sofrimento físico e mental desencadeado pelas intensas jornadas de trabalho. Os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho resultam das condições de vida e da exposição do trabalhador a fatores de risco ou perigos presentes nos locais de trabalho.
A proposição é fruto da escuta de trabalhadores da Rede de Atenção Psicossocial do Estado pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da ALEPA (por meio do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Saúde Mental), que pelas características das suas rotinas de trabalho, um local onde há muita carga emocional, estes profissionais estão muito vulneráveis ao estresse, a exaustão física e, sobretudo, mental. Desse modo, existe a necessidade de pausas com intervalos inferiores a um ano para que estes trabalhadores possam descansar, recompor suas energias e retornar mais saudáveis ao ambiente de trabalho.
ORIENTAÇÕES DO PROJETO DE INDICAÇÃO:
- 1- A programação do recesso deverá ser feita após a conclusão do primeiro ano de atuação do profissional nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS devendo-se considerar a regularidade das atividades anuais desenvolvidas por este, como um dos pré-requisitos para o acesso a esse direito;
- 2-A programação do calendário de recesso dos servidores envolvidos, deverá ser elaborada de forma a não causar prejuízo ou qualquer outro risco para o desenvolvimento das ações aos usuários;
- 3-Todos os servidores com a atuação nos serviços estaduais da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, em atividades nos programas de saúde mental nas Unidades Básicas de Saúde, nos Centros de Atenção Psicossocial, nos Serviços Residenciais Terapêuticos, nos Leitos ou Enfermarias de Saúde Mental em Hospitais Gerais sejam de urgência/emergência ou internação, farão jus ao referido recesso.
O cotidiano de trabalho vivenciado pelos profissionais nos serviços de saúde mental tem como ponto agravante a exposição direta com os sofrimentos e perdas e os transtornos frequentes durante o processo de tratamento dos pacientes, como a falta de compreensão do processo de tratamento ou falta de apoio dos familiares. Somados a essas dificuldades estão a imprevisibilidade e o trato com as situações-limite, como o suicídio ou automutilação, por exemplo que caracterizam as atividades desenvolvidas na Rede de Atenção Psicossocial como um trabalho desestabilizador.
O fundamento para a saúde e a segurança do trabalhador está estabelecido na Constituição Federal de 1988, conforme disposto no art. 1º, incisos III e IV, que trata da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.