Projeto aprovado do deputado Bordalo garante mais direitos às pessoas com deficiência

O projeto segue para o governo como matéria indicativa / Foto: Jr/Agência Brasil

Foi aprovado na quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa do Estado dos Pará (ALEPA) Projeto de Indicação N° 13/2019 de autoria do deputado Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, e que permite a redução ou flexibilização da jornada de trabalho de servidores responsáveis por acompanhar cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

Aprovado por unanimidade durante sessão ordinária o projeto de indicação de lei segue como sugestão e apreciação do Governador, que poderá adotar ou não. O projeto acrescenta dispositivos ao art. 63 da Lei n° 5.810 de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a jornada de trabalho diária do servidor público do Estado.

O projeto determina que a redução da carga horária ou flexibilização da jornada de trabalho será concedida sem a exigência de compensação de horário e sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens desde que comprovada a necessidade por meio de laudo pericial médico emitido pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado.

A proposta ainda estabelece que o horário poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais.

Para que pessoas com deficiência possam ter seus direitos garantidos como rege a Constituição Brasileira é necessário que o Estado resguarde e assegure a dignidade delas, como determinar o art. 10 da Lei nº 13.146 que determina que “compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida”. Assim como seus familiares a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência prevê que a família e as pessoas com deficiência devem receber proteção do Estado e da sociedade. Nesse sentido o PI N°13/2019 garante esses direitos ao servidor público.


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