IDOSOS

Política Estadual que estimula a profissão de cuidador da pessoa idosa é proposta do deputado Bordalo

O parlamentar propôs uma política estadual que possa assegurar o cuidado com a pessoa idosa, mas também o reconhecimento e a valorização da importância dos cuidadores de idosos

De autoria do deputado Bordalo (PT), o Projeto de Lei Nº 349/2022, estabelece a Política Estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idosos. A proposição foi apresentada à mesa diretora, durante sessão ordinária, na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) no dia 06 de setembro de 2022. 

A Política Estadual tem como um dos seus princípios a proteção dos direitos humanos do idoso e busca incentivar a formação de cuidadores de idosos no Pará, além de contribuir para o fortalecimento de profissionais qualificados na área e para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado.

Objetivos que somam com as metas estabelecidas pela Organização Mundial Saúde (OMS) para o envelhecimento saudável. A ong apresentou o plano para uma Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030, que consistirá em 10 anos de colaboração combinada, catalítica e sustentada com o intuito de dar outra visão ao envelhecimento da população mundial.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) o número de pessoas com idade superior a 60 anos chegará a 2 bilhões de pessoas até 2050; isso representará um quinto da população mundial.

Uma das metas do plano consiste na Boa Saúde e bem-estar, afirmando que o envelhecimento saudável da pessoa idosa significa que esta contribui com a sociedade por mais tempo, contando com oportunidades para uma boa saúde em todos os estágios da vida, cobertura universal de saúde e sistemas social e de saúde integrados, centrados na pessoa e transformadores, em lugar de sistemas exclusivamente baseados na doença.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registra que a tendência de envelhecimento da população vem se mantendo, e o número de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos no Brasil  já é maior ao de crianças com até 9 (nove) anos de idade. 

O estatuto da pessoa idosa, no seu artigo 2 diz que ela goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana garantido por lei, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Política Estadual- garantia de direitos

Nesse sentido, a Política Estadual busca atender novos desafios de políticas públicas e necessidade de atualização e aprimoramento do arcabouço legislativo que trata sobre o tema, para suprir as demandas oriundas desse segmento da sociedade. E para isso o cuidador de idosos se apresenta como um profissional fundamental ao contribuir para que estas pessoas vivam da forma mais saudável. 

E para a garantia dessas atribuições o deputado Bordalo ressalta que valorizar a profissão de cuidador de idosos, torná-lo bem capacitado e fazer com que ele atue na prevenção de doenças, estimule atividades físicas e lúdicas, além de acompanhar em diversas atividades que a pessoa idosa possa realizar, tais atos se enquadram na promoção de direitos e políticas públicas específicas que atendam às necessidades da pessoa idosa.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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