PL estabelece plano de entrega domiciliar de remédios aos usuários do SUS durante pandemia

De autoria do deputado Bordalo o PL visa atender pessoas portadoras de doenças crônicas
Foto: Divulgação-AEN/Geraldo Bubniak

O Projeto de Lei (PL) n° 133/2020, de autoria do deputado Bordalo, institui a criação de um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia (COVID-19). O parlamentar apresentou o PL nesta quarta-feira (13) em sessão remota da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

O PL  pretende regular a entrega de remédios às pessoas portadoras de doenças crônicas. A medida é válida apenas para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e recomenda as seguintes medidas: transferir farmácias de postos de saúde com o objetivo de fornecer medicamentos para portadores de doenças crônicas; realizar entrega em domicílio dos remédios.

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O texto prevê a adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança. Parentes de primeiro e segundo grau poderão buscar os remédios para os respectivos cidadãos. O PL proposto pelo deputado Bordalo também inclui a distribuição mensal e a entrega de quantitativo de remédio referente a três meses, de acordo com a prescrição de cada usuário.  Atualmente as receitas médicas têm validade de apenas um mês.

Os grupos beneficiados  serão: idosos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, imunodeprimidos, autoimunes, fumantes e doenças crônicas. O agendamento para a distribuição dos medicamentos nas unidades públicas será feita por meios virtuais como telefone, aplicativos de envio de mensagens, e-mail ou agendamento presencial com intervalo de tempo para evitar aglomerações.


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