O PL – Projeto de Lei, de autoria do deputado Bordalo, obriga que concessionárias de serviços públicos viabilizem aos consumidores plataformas digitais para contestação de dívidas e pagamento de faturas, consulta, alteração de titularidade e cancelamento do contrato, consulta de histórico de consumo, obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento das faturas, alteração de datas de vencimento, emissão de faturas em Braille, solicitação de tarifa social e negociação de dívidas.
As concessionárias de serviços públicos deverão fornecer ao consumidor o número de protocolo da solicitação. O parlamentar protocolou à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) nesta quarta-feira (03).
O PL propõe a disponibilidade de serviços como contestação de dívidas e pagamento de faturas, consulta, alteração de titularidade e cancelamento do contrato, consulta de histórico de consumo, obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento das faturas, alteração de datas de vencimento, emissão de faturas em Braille, solicitação de tarifa social e negociação de dívidas. As concessionárias de serviços públicos deverão fornecer ao consumidor o número de protocolo da solicitação.
De acordo com a justificativa da proposição, os direitos do consumidor estão consagrados através do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990, que traz um conjunto de medidas protetivas que visam resguardar e garantir os direitos dos consumidores, mas, sobretudo, procura estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma – principalmente – de fomentar o mercado de produtos e serviços.
Ainda segundo o PL, o Art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre a Política Nacional das Relações de Consumo, tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendendo entre outros, os seguintes princípios: I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.
PLs e Leis de autoria do dep. Bordalo
O deputado Bordalo, além de presidir a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, é autor de nove leis estaduais que visam a garantia dos direitos do consumidor paraense. Conheça aqui os seus direitos:
LEI Nº 7.013/2007: Portas eletrônicas de segurança são obrigatórias nas agências bancárias no Estado do Pará.
LEI Nº 7.133/2008: Estudantes paraenses têm 50% de desconto nos ingressos de cinema, teatro, shows, circos e eventos esportivos.
LEI Nº 7.117/2008: Câmeras de monitoramento são obrigatórias em estabelecimentos financeiros no Pará.
LEI Nº 7.255/2009: Agências bancárias no Pará devem ter um prazo máximo para atender a população.
LEI Nº 8.773/2018: Agências bancárias devem ter banheiros para uso dos clientes.
LEI N 8.793/2018: Obrigatoriedade de colocação de placa em obra pública paralisada, expondo os motivos da sua interrupção.
LEI Nº 9.277/2021: O consumidor tem a opção de não receber ofertas de produtos via telemarketing.
LEI Nº 9.285/2021: Fornecedores de bens e serviços localizados no Estado do Pará devem informar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
LEI Nº 9.261/2021: Empresas de ônibus devem limpar diariamente os veículos para combater a contaminação do novo coronavírus