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Bordalo solicita PL que garante mais direitos às pessoas com deficiência

Bordalo solicitou o projeto com o objetivo de apreciação e apresentação na Casa Legislativa, tendo em vista a enorme necessidade de diversos servidores
Bordalo

O deputado Bordalo (PT) apresentou à mesa diretora, nesta terça-feira (02), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), uma solicitação ao Governo do Estado para que seja encaminhado à Casa Legislativa o PL que propõe alteração no horário dos servidores que tenham sob seus cuidados pessoas com deficiência.

A proposição busca alteração do art. 66-A “caput” e parágrafo primeiro e revogar os parágrafos primeiro e segundo do art. 66-B da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.

Encaminhada por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a proposição tem como um de seus objetivos aumentar o limite da redução da carga horária concedida ao profissional  e estender este direito a redução da carga horária ao servidor(a) público(a) que seja pessoa com deficiência, independentemente da compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, bem como estender o direito ao cônjuge ou companheiro que faça parte do mesmo núcleo familiar, quando comprovada a necessidade.

O horário poderá ser concedido ao servidor estadual sob a forma de jornada de trabalho reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência.

O projeto orienta que cumpridos os requisitos legais, a redução será feita em 50% da carga horária, independente se o servidor tiver mais de um vínculo, além de que nos casos em que a deficiência for atestada como permanente, o laudo terá validade por tempo indeterminado.

Orientações como: comprovação da necessidade indispensável da assistência direta do servidor à pessoa com deficiência, quando não puder ser prestada simultaneamente ao cumprimento integral da jornada de trabalho;  comprovação da necessidade de reabilitação da pessoa com deficiência, desde que indispensável à presença do servidor na reabilitação e incompatível com o horário de trabalho. são algumas das diretrizes para que a concessão de horário seja possível.

Bordalo destaca defesa dos direitos das pessoas com deficiência 

A Constituição Brasileira, garante que o Estado resguarde e assegure a dignidade da pessoa com deficiência, como determina o art. 10 da Lei nº 13.146 onde diz que “compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida”. Assim como seus familiares, a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência prevê que a família e as pessoas com deficiência devem receber proteção do Estado e da sociedade. 

Em março de 2023, o deputado Bordalo, esteve em reunião na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) junto com pais e com presidente da Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/PA. Na reunião ficou determinado que o mandato apresentará uma proposta junto ao Poder Público sobre melhorias no aprimoramento da lei que garante a redução de carga-horária.

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